Jurisprudência
38 acórdãos aplicam este artigoACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · DESCRIÇÃO DOS FACTOS · REMISSÃO PARA DOCUMENTOS
Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - A acusação constitui o pressuposto indispensável da fase de julgamento por ser através dela que se define e fixa o objeto do julgamento, que se constitui como o limite a que estará vinculada a posterior actividade cognitiva e decisória do tribunal, evitando, assim, eventuais alargamentos arbitrários dessa atividade do tribunal, mediante a demarcação d
PROVA TESTEMUNHAL · IMPEDIMENTO · ANTERIOR CO-ARGUIDO NO MESMO PROCESSO · ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser arrolados como testemunhas, nos processos que prosseguem quanto a outros co-arguidos. 2. Nestes casos, não têm de consentir em prestar depoimento, pois a sua situação está já coberta pelo caso julgado, não podendo ser reaberta, não podendo pois os mesmos virem a ser prejudicados, por via dos depoimentos que prestarem. 3. Não
REJEIÇÃO DO RAI · ACUSAÇÃO DEDUZIDA PELO ASSISTENTE · FALTA DE DESCRIÇÃO DOS FACTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS
I - Não cabe ao juiz substituir-se ao assistente, nomeadamente se o Ministério Público se tiver abstido de acusar, pelo que o assistente terá de apresentar uma verdadeira acusação. II - Ora, no RAI, o assistente não enuncia de forma clara, precisa e sequencial os factos objetivos e subjetivos (factos esses que devem ser concretos e reveladores de uma certa realidade, e não adornados de meras expr
NULIDADE INSANÁVEL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR · INCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE SERVIÇO
I. A nulidade da acusação não pertence ao catálogo fechado das nulidades insanáveis, por nenhum dispositivo legal assim o estatuir. II. Quando a decisão recorrida conhece dessa suposta invalidade, não pode o recorrente limitar-se a repetir a arguição do vício; na verdade, o recurso só adquirirá efectiva relevância se discutir os argumentos da decisão, explicitando os motivos da divergência relati
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
I - Não se descortina do regime previsto nos artigos 287.º, n.º 2, e 283.º, n.º 3, b) e d,) do Código de Processo Penal, que a avaliação do preenchimento dos pressupostos necessários à admissibilidade de instrução requerida pelo assistente em caso de decisão de arquivamento do inquérito, deva processar–se por referência apenas a um segmento específico do requerimento de abertura de instrução. II
NULIDADE E REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
I- A nulidade da acusação prevista na al. b) do n.º3 do art. 283.º do C. P. Penal por não ser cominada expressamente como insanável nesta disposição legal ou em qualquer outra, é uma nulidade relativa, dependente de arguição nos termos do art. 120.º do CPP. II- Consequentemente, “se não for deduzida por algum dos interessados no prazo legalmente estabelecido, perante a autoridade judiciária comp
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
I - A expressão “sendo ainda aplicável ao requerimento do assistente o disposto nas als b) e d) do n.º 3 do art. 283.º”, constante da parte final do n.º 2 do art. 287.º do CPP foi aditada pela Lei n.º 59/98, de 25 de agosto, que, todavia, manteve inalterado o respetivo n.º 3; a alteração foi justificada pela necessidade de estabelecer “uma maior exigência do requerimento de abertura de instruçã
RECURSO COM ATOS PROCESSUAIS SUSPENSOS · REQUERIMENTO DEDUZIDO E TRAMITADO EM 1ª INSTÂNCIA · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · NULIDADE INSANÁVEL
I- Estando o processo em fase de recurso do acórdão final, o requerimento apresentado pelo arguido em que suscita a nulidade da acusação, teria de ser apresentado no tribunal de recurso e dirigido ao titular respetivo, ou, se apresentado na 1ª instância deveria, de imediato, para aí ser remetido, a fim de ser apreciado. II- Após a subida do processo ao Tribunal da Relação, e enquanto aí se mantiv
ACUSAÇÃO · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · NULIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO
I – A nulidade da acusação pública não é de conhecimento oficioso, nem se trata de nulidade insanável, estando sujeita ao regime de arguição e de sanação legalmente previstos. II – No entanto, os fundamentos da nulidade da acusação previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3, do artigo 283.º, do Código Processo Penal, são coincidentes com os fundamentos de rejeição da acusação, por manifestamente
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · DOLO · FALTA OU DEFICIENTE DESCRIÇÃO DOS ELEMENTOS SUBJECTIVOS DO TIPO
Constando da acusação que os arguidos, bem sabendo que a sua conduta lhes estava vedada por lei e era penalmente punida, elemento intelectual do dolo, traduzido no conhecimento dos elementos objectivos do tipo, agiram de forma livre (o que significa que puderam determinar a sua acção, assim afastando as causas de exclusão da culpa), consciente (ou seja, sendo imputáveis) e voluntária (ou seja, qui
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · DOLO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
– Se da acusação resulta – em função do auto de notícia e do que foi aditado - que o arguido conduziu um veículo, num determinado dia, hora e local, sem ter habilitação legal para o fazer, e que o fez de forma voluntária e consciente, sabendo que tal conduta não lhe era permitida e tendo liberdade para se determinar de acordo com essa avaliação, então é porque ponderou na conduta referida e que a
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · INSUFICIÊNCIA DA ACUSAÇÃO · CRIME DE DENÚNCIA CALUNIOSA · FALSIDADE OBJECTIVA
I – A acusação é manifestamente infundada quando de forma clara e evidente é desprovida de fundamento, seja por ausência de factos que a suportem, seja porque os factos não são subsumíveis a qualquer norma jurídica. II – A insuficiência na acusação da narração de factos não pode ser colmatada ou substituída pela imputação genérica dos factos relativos aos elementos subjectivos do crime, pois este
ACUSAÇÃO PARTICULAR · INJÚRIA · OMISSÃO ELEMENTO SUBJECTIVO · REJEIÇÃO
I) Tendo sido deduzida pelo assistente, como sucede no caso dos autos, acusação totalmente omissa quanto à actuação livre da arguida (isto é podia ela agir de modo diverso, em conformidade com o direito ou o dever-ser jurídico), se actuou conscientemente (isto é, tendo representado na sua consciência todas as circunstâncias do facto) e, finalmente, se sabia ser a sua conduta proibida e punida por
ACUSAÇÃO · MANIFESTAMENTE INFUNDADA · DATA DOS FACTOS
Não constando da acusação a localização temporal (data) dos factos a mesma é deficiente mas passível de correcção com recurso ao artº 358º1 CP, e constituindo aquela falta uma nulidade sanável (artº 283º CPP) não pode ser rejeitada por manifestamente infundada.
ACUSAÇÃO INVIÁVEL · FALTA DE INDICAÇÃO DE NORMAS · NULIDADE · REJEIÇÃO
A falta de indicação na acusação das disposições legais aplicáveis pode, em fase de inquérito, ser atacada por via da arguição da respetiva nulidade dessa peça processual pelo respetivo interessado. Não o sendo, e transitando o processo para a fase de julgamento, sem que tenha sido requerida a abertura de instrução (como sucedeu relativamente à acusação em apreço nos autos), esse vício apenas pode
INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
I - A consciência da ilicitude - conhecimento e consciência de que a conduta é proibida e punida por lei – deve constar do RAI apresentado pelo assistente, sob pena de não ser admissível a instrução. II - Tal falta não é suprível pelo juiz.
ACUSAÇÃO PARTICULAR · OMISSÃO DE FACTOS · NULIDADE DE CONHECIMENTO OFICIOSO · REJEIÇÃO
Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º do CPP, operado pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, os vícios estruturais da acusação passaram a sobrepor-se às nulidades previstas no artigo 283.º, do mesmo diploma, e converteram-se em matéria sujeita ao conhecimento oficioso do tribunal, não estando, portanto, dependente de arguição por parte dos sujeitos processuais.
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
I - A possibilidade de rejeição da acusação em sede de saneamento do processo por a mesma ser manifestamente infundada (art. 311.º, n.º3, do Cód. Proc. Penal), está reservada para as situações em que aquela apresente “vícios estruturais graves”. II - A causa que a potencia, traduzida na circunstância de os factos não constituírem crime (respectiva al. d), “tem que assentar numa constatação object
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO
I - No RAI o assistente ao narrar os factos que fundamentam a aplicação de uma pena e ao indicar as disposições legais aplicáveis, deve reproduzir a acusação que em seu entender o MºPº devia ter elaborado. II - Tal RAI tem uma dupla função: - delimita os poderes de cognição do juiz de instrução (artº 288º4 CPP); - consubstancia o direito de defesa do arguido. III - Deve por isso o RAI conter a
ACUSAÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · OBJECTO DO PROCESSO · ELEMENTO SUBJECTIVO
I - A estrutura acusatória do processo penal obriga a que o objecto do processo seja fixado com o rigor e a precisão adequados, seja na acusação, seja no requerimento de abertura da instrução equivalente a acusação. II - Para se afirmar o elemento intelectual do dolo, não basta que o agente tenha conhecido ou representado todos os elementos do tipo legal de crime, mas é ainda necessário que tenha
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.