Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoJULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
Se a arguida que prestara TIR ao abrigo do disposto no art. 196.º, do CPP, na redacção introduzida pelo DL 320-C/2000 de 15/12, nunca tendo comunicado ao tribunal qualquer mudança de residência e estando notificada da audiência de julgamento, por via postal simples, tendo em conta a residência por ela fornecida, estando consciente das suas obrigações decorrentes do TIR prestado, bem como das conse
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.