Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 455.º

EM VIGOR
Tramitação no Supremo Tribunal de Justiça 1 - Recebido no Supremo Tribunal de Justiça, o processo vai com vista ao Ministério Público, por 10 dias, e é depois concluso ao relator, pelo prazo de 15 dias. 2 - Com projecto de acórdão, o processo vai, de seguida, a visto dos juízes das secções criminais, por 10 dias. 3 - A decisão que autorizar ou denegar a revisão é tomada em conferência pelas secções criminais. 4 - Se o tribunal entender que é necessário proceder a qualquer diligência, ordena-a, indicando o juiz que a ela deve presidir. 5 - Realizada a diligência, o tribunal delibera sem necessidade de novos vistos. 6 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 418.º, n.º 2, e 435.º