Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 6.º

EM VIGOR
1 - As alterações ao Código de Processo Penal introduzidas pelo presente diploma são aplicáveis aos processos pendentes na data da sua entrada em vigor. 2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os processos em que tenha sido interposto recurso da sentença, nos termos do artigo 411.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, os quais continuarão a reger-se pelas disposições anteriormente vigentes. 3 - Para efeitos da aplicação do disposto nos artigos 332.º a 337.º e 380.º-A, a autoridade judiciária ou o órgão de polícia criminal, conforme os casos, independentemente do estado do processo, sujeitam o arguido a termo de identidade e residência, com as indicações a que se refere o artigo 196.º, n.º 3, na redacção introduzida pelo presente diploma.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ122/13.8TELSB.L1-D.S113-07-2023ERNESTO VAZ PEREIRA

    ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · IMPEDIMENTOS · SUSPEIÇÃO

    I. É facto notório, por ser do conhecimento geral por via da publicação oficial dos respetivos despachos de nomeação, que o Requerente da escusa foi nomeado pelo ... de então, em outubro de 200..., Director ... e, em fevereiro de 20..., Secretário .... II. À confiança pessoal e política manifestada nas nomeações, acrescia a legal dependência hierárquica que daí resultava perante quem o nomeou. I

  • STJ122/13.8TELSB-BQ.L1-B.S109-03-2023ORLANDO GONÇALVES

    ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · IMPEDIMENTOS · SUSPEIÇÃO

    I - De um modo geral, pode dizer-se que a causa da suspeição há de reportar-se a um de dois fundamentos: uma especial relação do juiz com alguns dos sujeitos processuais, ou algum especial contacto com o processo. II - Sabendo-se que o ora requerente da escusa foi nomeado pelo ex-Primeiro Ministro para cargos públicos, por nele ter confiança política, que dele já dependeu hierarquicamente, priva

  • STJ44/19.9YGLSB-A.S121-04-2022ORLANDO GONÇALVES

    ESCUSA · IMPARCIALIDADE · ISENÇÃO · JUIZ CONSELHEIRO

    I - Tem sido uma constante da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que a imparcialidade deve apreciar-se segundo critérios subjetivos e objetivos, como resulta, entre outros do acórdão de 13 de novembro de 2012, no caso Hirschhorn c. Roménia, Queixa n.º 29294/02 e do acórdão de 26/07/2007, no caso De Margus c. Croácia, Queixa n.º 4455/10. Jurisprudência também seguida pelo Sup

  • STJ1908/10.0TDLSB.L1-A.S113-04-2022ORLANDO GONÇALVES (RELATOR DE TURNO)

    RECUSA · IMPARCIALIDADE · ISENÇÃO · JUIZ NATURAL

    I - A lei confere ao Ministério Público, arguido, assistente e partes civis a faculdade de pedirem a recusa do Juiz quando, por circunstâncias ponderosas, suspeitem, duvidem da imparcialidade deste, mas não basta um convencimento subjetivo por parte do requerente para que seja deferida, pois é objetivamente que, na recusa, tem de ser considerada a seriedade e gravidade do motivo de suspeição invoc

  • STJ324/14.0TELSB-AA.L3-A.S102-12-2021ORLANDO GONÇALVES

    ESCUSA · IMPARCIALIDADE

    I - Na articulação entre os princípios do juiz natural - que encontra expressão no art. 32.º, n.º 9, da CRP: «Nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior» - e da imparcialidade do juiz (e do tribunal), aquele princípio deve ceder quando existam circunstâncias sérias, no sentido de ponderosas, cuja verificação não se coaduna com a leviandade de um juí

  • TC16/0912-05-2009João Cura Mariano
  • STJ08P195404-12-2008SIMAS SANTOS

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CONTRA-ORDENAÇÃO · RECURSO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

    «Em processo de contra-ordenação, é de dez dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74.º, n.ºs 1 e 4 e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO)»

  • STJ08P215003-09-2008FERNANDO FRÓIS

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ACORDÃO DA RELAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO · DIREITO AO RECURSO

    I - Tem sido entendimento jurisprudencial deste STJ o de que o recurso se rege pela lei em vigor à data da decisão recorrida ou, pelo menos, da sua interposição, pois o direito ao recurso só surge com a prolação da respectiva decisão (cf. Acs. de 23-11-2007, Proc. n.º 4459/07 - 5.ª, e de 30-04-2008, Proc. n.º 110/08 - 5.ª – este citando José António Barreiros, in Sistema e Estrutura do Processo P

  • TRL3577 07 911-10-2007JOÃO CARROLA

    CONHECIMENTOS FORTUITOS · ESCUTA TELEFÓNICA

    1. Dando por assente a distinção conceptual entre os denominados conhecimentos da investigação – factos obtidos através de uma escuta telefónica legalmente efectuada que se reportam ou ao crime cuja investigação legitimou as escutas ou a um outro delito que esteja baseado "na mesma situação histórica de vida" – e os conhecimentos fortuitos, em que só estes últimos aqui interessam, dir-se-á que «a

  • TRL3756/2006-503-10-2006JOSÉ ADRIANO

    JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU

    Se a arguida que prestara TIR ao abrigo do disposto no art. 196.º, do CPP, na redacção introduzida pelo DL 320-C/2000 de 15/12, nunca tendo comunicado ao tribunal qualquer mudança de residência e estando notificada da audiência de julgamento, por via postal simples, tendo em conta a residência por ela fornecida, estando consciente das suas obrigações decorrentes do TIR prestado, bem como das conse

  • TRP041212227-09-2006FRANCISCO MARCOLINO

    ESCUTA TELEFÓNICA · INVALIDADE

    Devem declarar-se inválidas as escutas telefónicas mantidas ao longo de mais de 2 meses sem qualquer controlo do juiz.

  • STJ05P346327-09-2006SORETO DE BARROS

    CÚMULO JURÍDICO

    O estabelecimento do cúmulo jurídico não constitui uma operação contabilística, ou um jogo de números, mas um verdadeiro julgamento em que expressamente se considera o peso que os factos e a personalidade do seu autor têm no ajuizamento da sua conduta. * * Sumário elaborado pelo Relator.

  • TRG2135/05-113-11-2005ANTÓNIO GONÇALVES

    RECLAMAÇÃO

  • TC997/0409-11-2005Benjamim Rodrigues
  • TC494/0406-04-2005Benjamim Rodrigues
  • TC245/0505-01-2005Mário Torres
  • TC958/0305-05-2004Rel.: Conselheira Maria Fernanda Palma
  • STJ03P424417-03-2004SOUSA FONTE

    AMNISTIA · OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE

    Tendo o inquérito criminal por ofensas corporais por negligência, p. e p. pelo artº 148º do CPenal, versão original, sido arquivado por aplicação da amnistia decretada pela Lei 15/94, de 11/05, o acórdão da Relação sobre o pedido civil, deduzido ao abrigo do artº 7º daquela lei, não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça porque, a) não sendo recorrível, para este Tribunal, a decisão p

  • TRE2565/03-109-03-2004FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    FUNDAMENTAÇÃO · PENA ACESSÓRIA · PENA DE MULTA · MEDIDA DA PENA

    A pena de multa tem de representar uma censura do facto e simultaneamente uma garantia para a comunidade da validade e vigência da norma violada e deve ser doseada de modo a que represente um sacrifício real para o condenado, “sob pena de se estar a desacreditar esta pena, os tribunais e a própria justiça, gerando um sentimento de insegurança, de inutilidade e de impunidade”. Fernando Ribe

  • TRP034630603-03-2004BRÍZIDA MARTINS

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · AVULTADA COMPENSAÇÃO ECONÓMICA

    O conceito "avultada compensação remuneratória" não se define pela via do artigo 202 do Código Penal de 1995.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.