Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 74.º

EM VIGOR
Legitimidade e poderes processuais 1 - O pedido de indemnização civil é deduzido pelo lesado, entendendo-se como tal a pessoa que sofreu danos ocasionados pelo crime, ainda que se não tenha constituído ou não possa constituir-se assistente. 2 - A intervenção processual do lesado restringe-se à sustentação e à prova do pedido de indemnização civil, competindo-lhe, correspondentemente, os direitos que a lei confere aos assistentes. 3 - Os demandados e os intervenientes têm posição processual idêntica à do arguido quanto à sustentação e à prova das questões civis julgadas no processo, sendo independente cada uma das defesas.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE70/13.1GESLV.E105-07-2016JOÃO AMARO

    DEMANDANTE CIVIL · LEGITIMIDADE

    I - A limitação do recurso, tal como previsto no artigo 403.º, nº 1, do C. P. Penal, supõe a possibilidade de apreciar autonomamente a parte da decisão de que se recorre, de modo a que não se verifiquem contradições ou incompatibilidade de decisões. II - Mesmo que indiretamente, o recurso do demandante civil, não constituído como parte assistente, não pode pôr em causa a parte penal da sentença

  • STJ08P195404-12-2008SIMAS SANTOS

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CONTRA-ORDENAÇÃO · RECURSO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

    «Em processo de contra-ordenação, é de dez dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74.º, n.ºs 1 e 4 e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO)»

  • TRG2135/05-113-11-2005ANTÓNIO GONÇALVES

    RECLAMAÇÃO

  • TC220/0314-10-2003Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.