Artigo 224.º
EM VIGORIncumprimento da decisão
É punível com as penas previstas no artigo 369.º, n.os 4 e 5, do Código Penal, conforme o caso, o incumprimento da decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre a petição de habeas corpus, relativa ao destino a dar à pessoa presa.
CAPÍTULO V
Da indemnização por privação da liberdade ilegal ou injustificada