Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 415.º

EM VIGOR
Desistência 1 - O Ministério Público, o arguido, o assistente e as partes civis podem desistir do recurso interposto, até ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar. 2 - A desistência faz-se por requerimento ou por termo no processo e é julgada em conferência.