Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 203.º

EM VIGOR
Violação das obrigações impostas Em caso de violação das obrigações impostas por aplicação de uma medida de coacção, o juiz, tendo em conta a gravidade do crime imputado e os motivos da violação, pode impor outra ou outras medidas de coacção previstas neste Código e admissíveis no caso. CAPÍTULO II Das condições de aplicação das medidas

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ130/10.0GCVIS.C1.S121-12-2011HENRIQUES GASPAR

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO · DIREITO AO RECURSO

    I - A referência essencial para a leitura integrada do regime decorrente das als. a), b), c) e d) do n.º 1 do art. 432.º do CPP e do n.º 1 do art. 400.º do CPP – porque constitui a norma que define directamente as condições de admissibilidade do recurso para o STJ – não pode deixar de ser a al. c) do n.º 1 do art. 432.º do CPP, que fixa, em termos materiais, uma condição e um limiar material míni

  • TRP044670125-05-2005COELHO VIEIRA

    DOCUMENTO · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    A planta topográfica de um terreno, por não ser apta a constituir, modificar ou extinguir quaisquer direitos ou relações jurídicas, não cabe no conceito de documento do artigo 255 do Código Penal.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.