Jurisprudência
42 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PENAL · ORGANIZAÇÃO TERRORISTA · IN DUBIO PRO REO · NULIDADE
I - A alteração da matéria de facto não é da competência do STJ. II - Relativamente aos vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do CPP, constitui jurisprudência pacífica do STJ que os vícios a que se refere esta norma são atinentes a matéria de facto e, por isso, o tribunal superior deles não conhece a pedido do recorrente, como é o caso, mas exclusivamente a título oficioso, se o vício result
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO · INFANTICÍDIO · PROFANAÇÃO DE CADÁVER
I - A conformidade à CRP da chamada dupla conforme tem sido uniformemente validada pelo TC, vejam-se a título de exemplo, os acórdãos n.º 659/2018, de 12-12, n.º 212/2017, de 02-05, n.º 687/2016, de 14-12, n.º 239/2015, de 29-04, n.º 107/2015, de 11-02, n.º 269/2014, de 25-03, n.º 186/2013, de 04-04, n.º 189/2001, de 03-05, n.º 451/2003, de 14-10, n.º 495/2003, de 22-10, n.º 640/2004, de 12-11, e
RECURSO PENAL · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
RECURSO PENAL · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BURLA · DUPLA CONFORME · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA
I. – Contém-se no suposto normativo estatuído na alínea f) do nº 1 do artigo 400º do Código de Processo Penal – irrecorribilidade dos acórdãos da Relação que confirmem a decisão de 1ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos – as questões (jurídico-penais e jusprocessuais) concernentes com as penas chanceladas pelo tribunal de recurso; II. – O cotejo do normativizado (artigo 412º
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CONHECIMENTO OFICIOSO
RECURSO PENAL · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME
I - Não é admissível recurso para o STJ do acórdão do Tribunal da Relação, que decidiu não se verificarem nulidades que o arguido imputou à decisão condenatória da 1ª instância, por se verificar um caso de dupla conforme, relativamente às nulidades arguidas, pelo que o recurso terá que ser rejeitado nesta parte. II - Os poderes de cognição do STJ definidos no art. 434.º, do CPP, impede que o ST
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FRAUDE FISCAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · TRIBUNAL SINGULAR
I – Por sentença de 9-10-2017, foi o arguido AA condenado pela prática, em autoria material, de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 103.º, n.º 1, als. a) e b) e 104.º, n.º 1, als. d) e f), do RGIT, na redacção anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30-12, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos e 6 meses, suspensão condicionada à ob
DIFAMAÇÃO ATRAVÉS DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL · RESPONSABILIDADE DO DIRECTOR DE PUBLICAÇÃO · LIBERDADE DE EXPRESSÃO
I – Nos termos do art. 31.º da Lei de Imprensa, as responsabilidades do autor do escrito e dos responsáveis pela publicação não são sucessivas. II – A responsabilização criminal dos directores só se verifica quando, recaindo sobre eles o dever de agir, não tenham actuado, dolosamente, podendo tê-lo feito, ou quando, adoptem um comportamento activo que contribua para a prática do crime. III – Se
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ACORDÃO DA RELAÇÃO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - O recorrente foi condenado, em 1.ª instância, pela prática de 1 crime de abuso sexual de crianças, p. e p. pelo art. 171.º, n.º 1, do CP, na pena de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período e com regime de prova. Na sequência dos recursos dos assistentes e do MP, a Relação veio a condená-lo como autor da prática de 13 crimes de abuso sexual de criança, p. e p.
AMEAÇA · PEDIDO CÍVEL · INDEMNIZAÇÃO
I - Não preenche o tipo objectivo do crime de ameaça a conduta de quem, logo depois de dar um pontapé a outrem, lhe diz, em tom sério, que lhe dá um tiro com a arma que tem no seu automóvel, ao mesmo tempo que se dirige para este, ali estacionado, e do respectivo porta-luvas tira um objecto não identificado. II - Apesar de o arguido dever ser absolvido da acusação relativamente ao crime de ameaça
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · CONSTITUCIONALIDADE · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DUPLA CONFORME
I - São dois os pressupostos de irrecorribilidade estabelecidos no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP: o acórdão da Relação confirmar a decisão de 1.ª instância e a pena aplicada na Relação não ser superior a 8 anos de prisão. II -A constitucionalidade desta norma, na actual redacção, na medida em que limita a admissibilidade de recurso para o STJ aos acórdãos condenatórios proferidos, em recurso
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
I - A discordância do recorrente radica na unidade ou pluralidade de dois ilícitos típicos, em concurso efectivo: - segundo a acusação e a pronúncia: um crime de violação e um crime de coacção sexual; - segundo a decisão da 1.ª instância: um crime continuado de violação e um crime continuado de coacção sexual; - segundo a decisão da Relação: o recorrente cometeu (pelo menos) dois crimes de
ACIDENTE DE VIAÇÃO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
I - Nas datas das duas primeiras decisões de primeira instância, que tiveram lugar em 11-06-02 e em 05-07-07, e respectivos recursos, se em vez de serem anuladas e caso fossem condenatórias e viessem a ser confirmadas pela Relação, não poderia haver recurso para o STJ, atento o disposto no n.º 2 do art. 400.º do CPP então vigente e a doutrina do Ac. de uniformização de jurisprudência n.º 1/2002.
INJÚRIA AGRAVADA · PEDIDO CÍVEL · IRRECORRIBILIDADE · NULIDADE
1. O facto do julgador na sua apreciação da prova ter feito ressalvas ao depoimento de uma testemunha, médico do arguido, não configura qualquer erro notório na apreciação da prova pela singela razão de tal depoimento não configurar prova pericial e estar sujeito, como qualquer depoimento ou como os documentos juntos pela defesa à livre apreciação daquele.
ASSISTENTE · LEGITIMIDADE PARA RECORRER
O assistente pode recorrer, desacompanhado do Ministério Público, da parte da sentença que dispensou o arguido de pena pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, mesmo que não tenha deduzido acusação.
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
I - O regime de suspensão da execução da pena previsto no art. 50.º do CP na redacção introduzida pela Lei 59/2007, de 04-09, é claramente mais favorável do que o anterior, desde logo porque veio possibilitar a aplicação do instituto em casos em que a lei anterior não permitia (condenações em pena de prisão até 5 anos, quando, na redacção anterior, a suspensão de execução da pena de prisão estav
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO PER SALTUM · MATÉRIA DE DIREITO
«Do disposto nos artigos 427º e 432º, alínea d), do Código de Processo Penal, este último na redacção da Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo visando exclusivamente o reexame da matéria de direito devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça».
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECURSO · MATÉRIA DE DIREITO
I – O Supremo Tribunal de Justiça é o tribunal competente para conhecer do recurso interposto de acórdão final proferido pelo tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito. II – O afirmado no ponto anterior mantém validade mesmo quando o recorrente dirige, erradamente, o seu recurso - em que apenas impugna a medida da pena e requer a sua suspensão - ao Tribunal da Rel
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.