Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 333.º

EM VIGOR
Falta e julgamento na ausência do arguido notificado para a audiência 1 - Se o arguido não estiver presente na hora designada para o início da audiência e não for possível obter a sua comparência imediata, a audiência é adiada, cabendo ao presidente tomar as medidas necessárias e legalmente admissíveis para obter o comparecimento. 2 - Se o arguido sujeito a termo de identidade e residência não estiver presente na nova data designada e não for possível obter a sua comparência imediata, a audiência é de novo adiada e o presidente notifica-o, nos termos do artigo 313.º, n.º 2, do novo dia designado para a audiência com a cominação de que, faltando novamente, esta terá lugar na sua ausência. 3 - O disposto no número anterior não prejudica que a audiência tenha lugar na ausência do arguido com o seu consentimento, nos termos do artigo 334.º, n.º 2. 4 - No caso previsto no n.º 2, havendo lugar a audiência na ausência, a sentença é notificada ao arguido logo que seja detido ou se apresente voluntariamente. O prazo para a interposição de recurso pelo arguido conta-se a partir da notificação da sentença. 5 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 116.º, n.os 1 e 2, 117.º, n.º 6, e 254.º e nos n.os 6 e 7 do artigo seguinte.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL244/11.0TELSB-AD.L1-510-02-2026JOÃO GRILO AMARAL

    JUSTIFICAÇÃO DA FALTA · ARGUIDO · OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I - Exceptuando os casos de doença, a premissa base para a justificação da falta, prevista no art.117º do Cód.Processo Penal, será então a existência de um motivo que o faltoso não pode controlar, ou seja, independente da sua vontade, desde que agindo com a diligência de um homem médio, sendo que é a sua existência que impede que o interveniente compareça à diligência para a qual estava convocado,

  • TRL3230/22.0T9AMD.L1-510-02-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · MORADA · NOTIFICAÇÃO · RECLUSÃO

    I - O arguido foi notificado na morada indicada no TIR, por via postal simples com prova de depósito, das datas designadas para julgamento, tendo, posteriormente, sido privado da liberdade, o que não o desobriga de comunicar ao processo o local onde se encontra atentas as obrigações decorrentes do TIR por si prestado. II - Tendo o julgamento sido realizado na sua ausência a coberto do disposto no

  • STJ218/21.2SXLSB-A.S126-06-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO DE REVISÃO · ARGUIDO AUSENTE · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I. O fundamento da revisão de decisão penal condenatória, com base na alínea d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, exige que: - se trate de facto ou prova novos, que não existia nem constava do processo à data da prolação da sentença, sendo desconhecido no momento do julgamento ou eram ignorados pelo recorrente à data do julgamento e, porque aí não apresentados, não puderam ser atendidos pelo Tribun

  • TRE330/13.1TASLV.E110-01-2017JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · NULIDADE

    I – Notificado o arguido da audiência de julgamento por forma regular, e faltando injustificadamente à mesma, se o tribunal considerar que a sua presença não é necessária para a descoberta da verdade, nos termos do n.º 1 do art. 333.º do C.P.P., deverá dar início ao julgamento; II – A dispensa de presença do arguido em audiência de julgamento tem sempre um carácter excepcional e visa essencialmen

  • STJ245/07.2GGLSB.L1-A.S108-03-2012MAIA COSTA

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Notificado o arguido da audiência de julgamento por forma regular, e faltando injustificadamente à mesma, se o tribunal considerar que a sua presença não é necessária para a descoberta da verdade, nos termos do nº 1 do art. 333º do CPP, deverá dar início ao julgamento, sem tomar quaisquer medidas para assegurar a presença do arguido, e poderá encerrar a audiência na primeira data designada, na aus

  • TRE478/09-7GBLLE.E214-02-2012ANTÓNIO JOÃO LATAS

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO ARGUIDO · NULIDADE

    Só por si, a falta de tomada das medidas necessárias para obter a comparência do arguido em julgamento não dá origem à nulidade insanável de ausência do arguido, prevista no art. 119 c) do CPP, nem a nulidade de outra espécie. Encontramo-nos antes perante irregularidade invocável por qualquer interessado ou cognoscível oficiosamente, nos termos do art. 123.º do CPP.

  • TRE3/10.7PALGS.E131-01-2012ANTÓNIO JOÃO LATAS

    COACÇÃO SEXUAL · CRIME DE VIOLAÇÃO · FALTA DO ARGUIDO · NULIDADE INSANÁVEL

    I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente a obter a comparência do arguido não se configura na lei de processo como diligência destinada a assegurar que o arguido possa estar presente, nos mesmos termos em que tal sucede com a sua notificação. II. - Só por si, a falta de tomada das medidas necessárias para obter a comparência do arguido não dá origem à n

  • TRL515/06.7PBLRS.L1-505-07-2011NETO DE MOURA

    JULGAMENTO · AUSÊNCIA DO ARGUIDO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DEFENSOR

    Iº A presença e a participação na audiência é, simultaneamente, um direito e um dever do arguido (art.61, do Código de Processo Penal), decorrendo do nº6, do art.32, da Constituição da República Portuguesa, que a possibilidade de realização da audiência na ausência do arguido está estritamente ligada à garantia dos direitos de defesa, em especial do direito ao contraditório, cujo exercício pleno r

  • TRL2528/2007-311-04-2007RICARDO SILVA

    AUSÊNCIA DO ARGUIDO EM PARTE INCERTA · SENTENÇA · NOTIFICAÇÃO · DETENÇÃO

    I - O arguido julgado na ausência, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 333.º (redacção do Decreto-Lei n.º 320-C/2000) ou do anterior n.º 3 do artigo 334.º (versão da Lei n.º 59/98), deve ser notificado pessoalmente da sentença, contando-se o prazo para o arguido interpor recurso da sentença a partir dessa notificação. II - A notificação pessoal da sentença ao arguido pode ser realizada nos termos

  • TRP044190906-10-2004TORRES VOUGA

    JULGAMENTO · AUSÊNCIA · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · RECURSO

    Deve ser rejeitado, por extemporaneidade, o recurso da sentença interposto por arguido julgado na sua ausência, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Penal de 1998, se lhe não foi ainda notificada essa sentença.

  • TRP034597216-06-2004AGOSTINHO FREITAS

    JULGAMENTO · AUSÊNCIA · NOTIFICAÇÃO PESSOAL

    O arguido julgado na ausência não pode ser detido para o efeito de lhe ser notificada a sentença.

  • TRP034652517-03-2004ISABEL PAIS MARTINS

    AUSÊNCIA · SENTENÇA · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO

    O arguido julgado na ausência não pode ser detido para o efeito de lhe ser notificada a sentença.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.