Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoPEDIDO CÍVEL · NULIDADES
1- O pedido de indemnização civil pode ser deduzido pelo lesado desde o início do inquérito até ao fim do prazo referido e demarcado pelo art. 77.º do CPP. 2 - O n.º3 do art. 77.º do CPP visa, em última instância, permitir ao lesado, menos diligente, que não manifestou nos autos, no decurso do inquérito, o propósito de deduzir pedido cível, ou que não foi notificado nos termos do n.º2 do mesmo
BURLA AGRAVADA · OMISSÃO DE FORMALIDADES · IRREGULARIDADE · ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADES
O pedido de indemnização civil pode ser deduzido pelo lesado desde o início do inquérito até ao fim do prazo referido e demarcado pelo artº 77º do CPP. A lei limita o termo do prazo de apresentação do pedido cível e, não o seu início. Ainda que o ofendido não tenha sido notificado da acusação, a falta de notificação da acusação não constitui nulidade, sanável ou insanável, como resulta do dispos
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Extinto o procedimento criminal, por prescrição, depois de proferido o despacho a que se refere o artigo 311.º do Código de Processo Penal mas antes de realizado o julgamento, o processo em que tiver sido deduzido pedido de indemnização civil prossegue para conhecimento deste
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.