Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 75.º

EM VIGOR
[...] 1 - Logo que, no decurso do inquérito, se tomar conhecimento da existência de eventuais lesados, devem estes ser informados, pela autoridade judiciária ou pelos órgãos de polícia criminal, da possibilidade de deduzirem pedido de indemnização civil em processo penal e das formalidades a observar. 2 - Quem tiver legitimidade para deduzir pedido de indemnização civil deve manifestar no processo, até ao encerramento do inquérito, o propósito de o fazer.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1823/07-130-10-2007RIBEIRO CARDOSO

    PEDIDO CÍVEL · NULIDADES

    1- O pedido de indemnização civil pode ser deduzido pelo lesado desde o início do inquérito até ao fim do prazo referido e demarcado pelo art. 77.º do CPP. 2 - O n.º3 do art. 77.º do CPP visa, em última instância, permitir ao lesado, menos diligente, que não manifestou nos autos, no decurso do inquérito, o propósito de deduzir pedido cível, ou que não foi notificado nos termos do n.º2 do mesmo

  • TRE1034/05-105-07-2005PIRES DA GRAÇA

    BURLA AGRAVADA · OMISSÃO DE FORMALIDADES · IRREGULARIDADE · ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADES

    O pedido de indemnização civil pode ser deduzido pelo lesado desde o início do inquérito até ao fim do prazo referido e demarcado pelo artº 77º do CPP. A lei limita o termo do prazo de apresentação do pedido cível e, não o seu início. Ainda que o ofendido não tenha sido notificado da acusação, a falta de notificação da acusação não constitui nulidade, sanável ou insanável, como resulta do dispos

  • STJ03P37213-02-2003CARMONA DA MOTA
  • STJ01P34217-01-2002LORENÇO MARTINS

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Extinto o procedimento criminal, por prescrição, depois de proferido o despacho a que se refere o artigo 311.º do Código de Processo Penal mas antes de realizado o julgamento, o processo em que tiver sido deduzido pedido de indemnização civil prossegue para conhecimento deste

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.