Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoCONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · PRAZO · NATUREZA · INCUMPRIMENTO
I - O prazo para constituição de assistente é perentório e preclude o direito de apresentação de queixa pelos mesmos factos, noutro processo. II - Assim, decorrendo na totalidade o prazo perentório para constituição de assistente, fica precludida a possibilidade de o ofendido, em novo processo de inquérito, apresentar nova queixa pelos mesmos factos e requerer a sua (obrigatória) constituição com
CRIME PARTICULAR · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · RENOVAÇÃO DA QUEIXA
I - Precludido o direito do ofendido se constituir assistente, no âmbito de processo crime de natureza particular e, por via disso, o processo arquivado, não pode aquele apresentar nova queixa contra o arguido pelos mesmos factos e, a partir dela, requerer a sua constituição como assistente.
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · PRAZO
O prazo fixado no n.º 2 do artigo 68º do CPP está indissociavelmente ligado à norma do n.º 4 do artigo 246º do mesmo Diploma Legal, a significar que, em caso de crime cujo procedimento depende de acusação particular, só com o cumprimento do dever de informação e advertência do denunciante se inicia o prazo fixado na lei para que o denunciante requeira a sua constituição como assistente.
ACÓRDÃO · FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Em procedimento dependente de acusação particular, o direito à constituição como assistente fica precludido se não for apresentado requerimento para esse efeito, no prazo fixado no n.º 2 do artigo 68.º do Código de Processo Penal.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.