Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoPRAZO DA CONTESTAÇÃO · PRORROGAÇÃO DO PRAZO
1. Decorre do art. 6º, nº 3 – alínea b) da CEDH que deve ser assegurada, ao acusado, a possibilidade de organizar a defesa de maneira adequada e sem restrições. O tempo necessário à preparação dessa defesa resulta da concreta natureza dos problemas e da complexidade do processo. 2. É ao arguido que compete decidir sobre a sua defesa, escolhendo como e quando se quer defender, designadamente se
RECURSO PENAL · MATÉRIA DE FACTO · PRAZO
A prorrogação do prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 698.º do Código de Processo Civil não é aplicável ao recurso em processo penal.
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
I - Não há qualquer motivo legal para se dilatar o prazo dos recursos após a entrega das cassetes gravadas aos recorrentes. II - Excepcionam-se os casos dos ditos “mega-processos”, com muitos arguidos, em que se justificará haver algum atraso no facultar de cópias de gravação da prova aos interessados, a legitimar, por seu turno, a invocação de justo impedimento. III - Não é aplicável ao process
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Não tem aplicação no processo penal a norma do artigo 698, n.6 do Código de Processo Civil de 1995.
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
I – Para se saber se é aplicável ao processo penal o disposto no n.° 6, do art. 698.°, do Código de Processo Civil, norma segundo a qual, se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, são acrescidos de 10 dias os prazos para a apresentação das alegações, e uma vez que o legislador penal não previu nem consagrou qualquer tipo de acréscimo de tal prazo, a gestão estará em saber se
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · MATÉRIA DE FACTO
No processo penal não tem aplicação a norma do artigo 698 n.6 do Código de Processo Civil de 1995.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.