Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 107.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - Quando o procedimento se revelar de excepcional complexidade, nos termos do artigo 215.º, n.º 3, parte final, o juiz, a requerimento do assistente, do arguido ou das partes civis, pode prorrogar os prazos previstos nos artigos 78.º, 287.º e 315.º, até ao limite máximo de 20 dias.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TC21/2016-11-2020Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRE32/07.8JFLSB-A.E201-10-2013ANA BARATA BRITO

    PRAZO DA CONTESTAÇÃO · PRORROGAÇÃO DO PRAZO

    1. Decorre do art. 6º, nº 3 – alínea b) da CEDH que deve ser assegurada, ao acusado, a possibilidade de organizar a defesa de maneira adequada e sem restrições. O tempo necessário à preparação dessa defesa resulta da concreta natureza dos problemas e da complexidade do processo. 2. É ao arguido que compete decidir sobre a sua defesa, escolhendo como e quando se quer defender, designadamente se

  • TC592/1219-12-2012Fernando Ventura
  • TRL3133/2005-318-08-2005VASQUES DINIS

    RECURSO PENAL · MATÉRIA DE FACTO · PRAZO

    A prorrogação do prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 698.º do Código de Processo Civil não é aplicável ao recurso em processo penal.

  • TRG1960/04-216-05-2005RICARDO SILVA

    DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL

    I - Não há qualquer motivo legal para se dilatar o prazo dos recursos após a entrega das cassetes gravadas aos recorrentes. II - Excepcionam-se os casos dos ditos “mega-processos”, com muitos arguidos, em que se justificará haver algum atraso no facultar de cópias de gravação da prova aos interessados, a legitimar, por seu turno, a invocação de justo impedimento. III - Não é aplicável ao process

  • TRP051091013-04-2005ÂNGELO MORAIS

    PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

    Não tem aplicação no processo penal a norma do artigo 698, n.6 do Código de Processo Civil de 1995.

  • TRG1989/04-131-05-2004RICARDO SILVA

    PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

    I – Para se saber se é aplicável ao processo penal o disposto no n.° 6, do art. 698.°, do Código de Processo Civil, norma segundo a qual, se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, são acrescidos de 10 dias os prazos para a apresentação das alegações, e uma vez que o legislador penal não previu nem consagrou qualquer tipo de acréscimo de tal prazo, a gestão estará em saber se

  • TRP044106219-05-2004ISABEL PAIS MARTINS

    PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · MATÉRIA DE FACTO

    No processo penal não tem aplicação a norma do artigo 698 n.6 do Código de Processo Civil de 1995.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.