Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECORRIBILIDADE · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO
I – É admissível o recurso que vem fundamentado nas regras da competência do tribunal, e não na discordância quanto à apreciação do juiz relativa à suspensão provisória do processo. II - O juiz de instrução pode recusar a sua concordância à suspensão provisória do processo com o fundamento de que as injunções e regras de conduta propostas pelo Ministério Público são insuficientes para satisfazer
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.