Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 97.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ161/16.7T9AND.P1.S107-10-2021EDUARDO LOUREIRO

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PRESCRIÇÃO · REJEIÇÃO

    I- O acórdão do Tribunal da Relação que, em recurso, põe termo à relação processual mediante declaração de extinção prescritiva do procedimento criminal, não é uma decisão de mérito uma vez que não conhece nem decide sobre o objecto do processo definido na acusação ou na pronúncia. II- Nessa conformidade, não é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça por interdição do art.º 432º n.º 1 al.ª

  • STJ61/10.4YFLSB17-11-2010PIRES DA GRAÇA

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ACÓRDÃO

    «I — O despacho do Ministério Público a ordenar o prosseguimento do processo nos termos do artigo 283.º, n.º 5, do CPP, é um despacho de mero expediente e, por isso, não carece de ser notificado aos sujeitos processuais, nomeadamente aos arguidos já notificados da acusação, podendo estes requerer a abertura da instrução no prazo de 20 dias a contar dessa notificação, nos termos do artigo 287.º, n.

  • STJ1746/7.8TXEVR21-10-2009HENRIQUES GASPAR

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    «O período de adaptação à liberdade condicional previsto no artigo 62º do Código Penal, pode ser concedido, verificados os restantes pressupostos, a partir de um ano antes de o condenado perfazer metade, dois terços ou cinco sextos da pena, com o limite de cumprimento efectivo de um mínimo de 6 meses de prisão».

  • TRP084459728-01-2009ERNESTO NASCIMENTO

    PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE

    A pena de substituição de prestação de trabalho a favor da comunidade só pode ser aplicada na sentença, e não em acto posterior.

  • TC442/0518-01-2006Mário Torres
  • TRE1988/03-130-09-2003RUI MAURÍCIO

    FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE · IRREGULARIDADE PROCESSUAL · LIBERDADE CONDICIONAL

    I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código de Processo Penal, a decisão do juiz do Tribunal de Execução das Penas que não especifica os fundamentos de facto e de direito da data indicada para a apreciação da eventual concessão de liberdade condicional divergente e distinta da data que, para esse efeito, fora sugerida pelo Ministério Público.

  • TC56/0021-03-2000Artur Maurício

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.