Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 68.º

EM VIGOR
[...] 1 - Podem constituir-se assistentes no processo penal, além das pessoas e entidades a quem leis especiais conferirem esse direito: a) ... b) ... c) No caso de o ofendido morrer sem ter renunciado à queixa, o cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens, os descendentes e adoptados, ascendentes e adoptantes, ou, na falta deles, irmãos e seus descendentes e a pessoa que com o ofendido vivesse em condições análogas às dos cônjuges, salvo se algumas destas pessoas houver comparticipado no crime; d) No caso de o ofendido ser menor de 16 anos ou por outro motivo incapaz, o representante legal e, na sua falta, as pessoas indicadas na alínea anterior, segundo a ordem aí referida, salvo se alguma delas houver comparticipado no crime; e) Qualquer pessoa nos crimes contra a paz e a humanidade, bem como nos crimes de tráfico de influência, favorecimento pessoal praticado por funcionário, denegação de justiça, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder e de fraude na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção. 2 - Tratando-se de procedimento dependente de acusação particular, o requerimento tem lugar no prazo de oito dias a contar da declaração referida no artigo 246.º, n.º 4. 3 - Os assistentes podem intervir em qualquer altura do processo, aceitando-o no estado em que se encontrar, desde que o requeiram ao juiz: a) Até cinco dias antes do início do debate instrutório ou da audiência de julgamento; b) Nos casos dos artigos 284.º e 287.º, n.º 1, alínea b), no prazo estabelecido para a prática dos respectivos actos. 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - Durante o inquérito, a constituição de assistente e os incidentes a ela respeitantes podem correr em separado, com junção dos elementos necessários à decisão.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL873/23.9JAPDL-E.L1-521-10-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · APREENSÃO DE BENS · PROMITENTE-COMPRADOR

    I. O objeto legal da reclamação é a decisão reclamada e não a questão por ela julgada, pelo que o reclamante tem o ónus de suscitar os respetivos vícios em sede de reclamação para que sobre eles se possa pronunciar e decidir a conferência, confirmando ou revogando a decisão sumária reclamada; II. A reclamação não se traduz numa oportunidade processual para reconfigurar a motivação do recurso inte

  • TRP5954/12.1TDLSB-A.P122-02-2017MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    ASSISTENTE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CONSTITUIÇÃO · RECURSO

    I - A admissão de assistente, ainda que apenas na fase de recurso da sentença, afecta a estabilidade da instância no tocante aos sujeitos processuais intervenientes, em prejuízo do arguido, confrontado agora com um opositor directo e com interesses próprios contrários aos seus. II - A alteração ao nº3 do artº 68º CPP pela Lei 130/2015 de 4/9, modificando o regime jurídico do assistente, espelha o

  • STJ24/14.0PCSRQ.S125-11-2015RAUL BORGES

    RECURSO PENAL · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLECTIVO · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLETIVO · HOMICÍDIO QUALIFICADO

    I - A falta de data no acórdão condenatório proferido pelo tribunal colectivo constitui irregularidade, a sanar na primeira instância. II -A força orientadora do assento 8/99, quanto à legitimidade do assistente para recorrer desacompanhado do MP, cinge-se à possibilidade de recurso com fundamento em discordância quanto à medida da pena e não já relativamente à qualificação jurídica, situação nã

  • TRP414/09.0PAMAI-B.P106-06-2012MELO LIMA

    ACUSAÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · OBJECTO DO PROCESSO · ELEMENTO SUBJECTIVO

    I - A estrutura acusatória do processo penal obriga a que o objecto do processo seja fixado com o rigor e a precisão adequados, seja na acusação, seja no requerimento de abertura da instrução equivalente a acusação. II - Para se afirmar o elemento intelectual do dolo, não basta que o agente tenha conhecido ou representado todos os elementos do tipo legal de crime, mas é ainda necessário que tenha

  • STJ19-09.6YGLSB.S220-01-2011RODRIGUES DA COSTA

    INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO · PRAZO · DENUNCIANTE

    1. O prazo para o denunciante com a faculdade de se constituir assistente requerer a abertura de instrução é de 20 dias a contar da comunicação do despacho de arquivamento do inquérito, devendo também nesse prazo ser requerida a constituição como assistente. 2. Tal prazo é peremptório, como se decidiu no Acórdão de Fixação de Jurisprudência n.º 2/96, de 6/12/95, publicado no DR 1.ª S/A de 10-01-

  • TRG390/07.4PABCL-A.G116-04-2009ANTÓNIO RIBEIRO

    RECLAMAÇÃO

    I – Considerando-se ofendida a pessoa que é titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação, tem ela legitimidade e interesse em agir para interpor recurso da sentença penal que absolve o arguido da prática do crime de que apresentou queixa e que levou à dedução de acusação pelo Ministério Público, uma vez que se constitua assistente. II – Nos termos das disposiç

  • TRP071583716-01-2008MARIA LEONOR ESTEVES

    ASSISTENTE

    É extemporâneo o requerimento da ofendida para se constituir assistente no processo, apresentado após ter sido proferido despacho de não pronúncia e simultaneamente com o requerimento de interposição de recurso daquele despacho.

  • TRP074007516-05-2007LUÍS GOMINHO

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · CONDOMÍNIO

    A administração de um condomínio não é ofendida em relação a um eventual crime de abuso de confiança concretizado na apropriação do valor das quotas entregues pelos condóminos para fazer face às despesas comuns do prédio, não sendo, em consequência, admissível a sua constituição como assistente.

  • TRP064468117-01-2007PINTO MONTEIRO

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · USURPAÇÃO DE FUNÇÕES

    A ordem dos Engenheiros não tem legitimidade para se constituir assistente em relação a um crime de usurpação de funções.

  • TRL1395/2006-329-03-2006CONCEIÇÃO GOMES

    APREENSÃO

    Deve ser ordenado o levantamento da apreensão de um computador e o mesmo restituído ao seu proprietário se for possível proceder à cópia dos ficheiros informáticos que se mostrem relevantes para a investigação e que se encontrem inseridos no disco rígido do computador, logo que a tal proceda a autoridade competente por ordem do Juiz de Instrução.

  • STJ02P253616-10-2002ARMANDO LOURENÇO

    RECURSO PENAL · MATÉRIA DE FACTO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CONFISSÃO

    I - Resulta claramente das disposições conjugadas dos arts. 434.º e 428.º do CPP, que só o recurso para o Tribunal da Relação pode ter por objecto a impugnação envolvendo questões de facto. O recurso para o STJ visa exclusivamente o reexame da matéria de direito, sem prejuízo da possibilidade de conhecimento oficioso, com possível incidência sobre a decisão de facto, dos vícios e nulidades referi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.