Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 421.º

EM VIGOR
Prosseguimento do processo 1 - Se o processo houver de prosseguir, é aberta conclusão ao presidente da secção, o qual designa a audiência para um dos 20 dias seguintes, determina as pessoas a convocar e manda completar os vistos, se for caso disso. 2 - São sempre convocados para a audiência o Ministério Público, o defensor, os representantes do assistente e das partes civis. 3 - Exceptuado o caso do Ministério Público, as notificações são feitas por via postal. 4 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 418.º, n.º 2.