Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 466.º

EM VIGOR
Prioridade dos actos judiciais Quando o condenado a favor de quem foi pedida a revisão se encontrar preso ou internado, os actos judiciais que deverem praticar-se preferem a qualquer outro serviço. LIVRO X Das execuções TÍTULO I Disposições gerais