Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 27.º

EM VIGOR
Competência material e funcional determinada pela conexão Se os processos conexos devessem ser da competência de tribunais de diferente hierarquia ou espécie, é competente para todos o tribunal de hierarquia ou espécie mais elevada.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ04A157201-06-2004AZEVEDO RAMOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · PRISÃO PREVENTIVA · FUNÇÃO JUDICIAL · ABSOLVIÇÃO

    I - O art. 22 da C.R.P. estabelece um princípio geral de directa responsabilidade civil do Estado. II - Em alargamento dessa responsabilidade a factos ligados ao exercício da função jurisdicional, para além do clássico erro judiciário, o art. 27, nº5, a Constituição da República impõe ao Estado, de modo especial, o dever de indemnizar quem for lesado por privação ilegal da liberdade, nos termos q

  • TC838/9805-07-2000Sousa e Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.