Jurisprudência
27 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE INSANÁVEL DO PROCESSADO · SALVAGUARDA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ARGUIDO · NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · TRADUÇÃO NA LÍNGUA MATERNA DO ARGUIDO
- O Legislador de 2007 teve em consideração que à disciplina da notificação da acusação deduzida em processo abreviado se aplica o regime geral, uma vez que não há regulamentação específica deste aspeto, no âmbito dos artigos 391º-A a 391º-G do CPP. - Atenta a declaração de nulidade insanável de todo o processado por virtude de o arguido ter nacionalidade Polaca e não ter prestado TIR em Polaco n
REJEIÇÃO DO RAI · ACUSAÇÃO DEDUZIDA PELO ASSISTENTE · FALTA DE DESCRIÇÃO DOS FACTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS
I - Não cabe ao juiz substituir-se ao assistente, nomeadamente se o Ministério Público se tiver abstido de acusar, pelo que o assistente terá de apresentar uma verdadeira acusação. II - Ora, no RAI, o assistente não enuncia de forma clara, precisa e sequencial os factos objetivos e subjetivos (factos esses que devem ser concretos e reveladores de uma certa realidade, e não adornados de meras expr
NULIDADE DA SENTENÇA (FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO) · (VIOLAÇÃO) SEGREDO DE JUSTIÇA · INQUÉRITO CRIME · FIGURA PÚBLICA
I – Quando o Tribunal a quo no decisório decidiu julgar procedente o pedido quanto aos “danos patrimoniais”, sem que no discurso fundamentador da sentença tenha justificado tal procedência/condenação, nomeadamente, quais os danos que a esse título ficaram provados e seriam indemnizáveis comete uma nulidade não por omissão de pronúncia, a que alude a alínea d) do artigo 615º, nº 1, do CPC, mas ant
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
I - A expressão “sendo ainda aplicável ao requerimento do assistente o disposto nas als b) e d) do n.º 3 do art. 283.º”, constante da parte final do n.º 2 do art. 287.º do CPP foi aditada pela Lei n.º 59/98, de 25 de agosto, que, todavia, manteve inalterado o respetivo n.º 3; a alteração foi justificada pela necessidade de estabelecer “uma maior exigência do requerimento de abertura de instruçã
RAI · ELEMENTO SUBJECTIVO · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I – Para eventualmente se punir alguém tem que primeiramente se dizer algo na acusação a propósito da consciência ou ausência da consciência dessa ilicitude e sua censurabilidade, sob pena de grave violação do princípio do acusatório e do contraditório, pois o arguido tem de saber as componentes do elemento subjetivo de que é acusado. II – Para que obedeça ao princípio da suficiência e clareza, é
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO · CRIME DE COACÇÃO · REQUISITOS DO RAI
CRIMES DE VIOLAÇÃO de DOMICÍLIO E CRIME DE COACÇÂO, p.p. respectivamente, pelos arts. 190° n° 1 e 154°, n° 1°, ambos do Código Penal – REQUISITOS DO RAI I- Sendo requerida a instrução no caso de arquivamento, os factos que constam do requerimento do assistente terão de ser aqueles que, na perspectiva deste, resultam indiciados no inquérito e que fundamentariam, em seu entender, a acusação não ded
ACUSAÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · OBJECTO DO PROCESSO · ELEMENTO SUBJECTIVO
I - A estrutura acusatória do processo penal obriga a que o objecto do processo seja fixado com o rigor e a precisão adequados, seja na acusação, seja no requerimento de abertura da instrução equivalente a acusação. II - Para se afirmar o elemento intelectual do dolo, não basta que o agente tenha conhecido ou representado todos os elementos do tipo legal de crime, mas é ainda necessário que tenha
REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO · ABUSO DE CONFIANÇA · INFIDELIDADE PATRIMONIAL
1. No requerimento para a abertura da instrução a narração dos factos que constituem elementos do crime deve ser suficientemente clara e perceptível, sem imprecisões ou referências vagas, não só para que, por um lado, o arguido possa saber, com precisão, do que vem acusado, mas igualmente, por outro, para que o objecto do processo fique claramente definido e fixado. 2. Não obstante, haverá de
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · NEGLIGÊNCIA MÉDICA · REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REQUISITOS
Não compete ao juiz de instrução suprir as lacunas do requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente em que este não descreve, de forma circunstanciada, os factos susceptíveis de subsumir a conduta que pretende imputar ao arguido, sob pena de se estar a transferir para o juiz o exercício da acção penal, em manifesta infracção de todos os princípios constitucionais e legais em vi
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ACÓRDÃO
«I — O despacho do Ministério Público a ordenar o prosseguimento do processo nos termos do artigo 283.º, n.º 5, do CPP, é um despacho de mero expediente e, por isso, não carece de ser notificado aos sujeitos processuais, nomeadamente aos arguidos já notificados da acusação, podendo estes requerer a abertura da instrução no prazo de 20 dias a contar dessa notificação, nos termos do artigo 287.º, n.
SEGREDO DE JUSTIÇA
Com as alterações introduzidas na publicidade do processo penal, a Lei 48/2007 não operou a descriminalização do crime de violação do segredo de justiça cominado no artigo 371º do C.Penal.
ABERTURA DE INSTRUÇÃO · CONTUMÁCIA
O arguido que não foi notificado da acusação e foi declarado contumaz tem o direito de requerer a abertura de instrução ao abrigo do nº 3 do art. 336º do CPP98, mesmo que a conduta que lhe é imputada tenha sido abrangida, a coberto do nº 4 do art. 307º do mesmo diploma, na instrução requerida por outro arguido.
PLURALIDADE DE ARGUIDOS · ABERTURA DE INSTRUÇÃO · PRAZO
I. – Da interpretação do preceituado no art. 113º nº12 do CPP resulta que no caso de pluralidade de arguidos, os co-arguidos têm direito a requerer a abertura de instrução em novo prazo de 20 dias contados da notificação de cada um dos restantes arguidos que ocorra posteriormente à sua. II. - Verifica-se uma verdadeira lacuna da lei quanto ao dies a quo do novo prazo de 20 dias, quando – como
RECURSO PENAL · MOTIVAÇÃO · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I. Em processo penal, o recorrente não beneficia da prorrogação do prazo de interposição do recurso, em dez dias, por aplicação subsidiária do artº 698º, nº 6, do CPC, quando impugne a decisão proferida sobre matéria de facto. II. O disposto no nº 12 do artº 113º do CPP não é aplicável à apresentação da motivação do recurso interposto por declaração na acta. III. O segundo segmento do nº 3
INSTRUÇÃO DO PROCESSO · DEBATE INSTRUTÓRIO · PUBLICIDADE
I - Sendo requerida a abertura da instrução por um arguido, sem declarar, ao abrigo da segunda parte do nº 1 do artº 86º do C.P.Penal, oposição à publicidade do processo, ao acto de inquirição de testemunhas em instrução podem assistir, além dos advogados, os demais arguidos. II - Com efeito, como resulta do próprio texto, o processo é público a partir do recebimento do requerimento, ou seja, a p
DOCUMENTO · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
A planta topográfica de um terreno, por não ser apta a constituir, modificar ou extinguir quaisquer direitos ou relações jurídicas, não cabe no conceito de documento do artigo 255 do Código Penal.
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
I - Não há qualquer motivo legal para se dilatar o prazo dos recursos após a entrega das cassetes gravadas aos recorrentes. II - Excepcionam-se os casos dos ditos “mega-processos”, com muitos arguidos, em que se justificará haver algum atraso no facultar de cópias de gravação da prova aos interessados, a legitimar, por seu turno, a invocação de justo impedimento. III - Não é aplicável ao process
RECURSO · FALTA DE MOTIVAÇÃO · JUSTO IMPEDIMENTO · GRAVAÇÃO DA PROVA
O requerimento em que o recorrente solicita cópia do registo magnético da prova oralmente produzida na audiência de julgamento não suspende o prazo de interposição do recurso.
RECURSO · PRAZOS · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I. O disposto no nº 6 do artº 698º do CPC não é aplicável aos recursos em processo penal. II. Pretendendo impugnar a decisão proferida sobre matéria de facto, deve o recorrente solicitar directamente à respectiva secção de processos uma cópia da gravação da prova produzida oralmente na audiência, fornecendo, para o efeito, as necessárias fitas magnéticas, no prazo de oito dias após a realização
ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE
O requerimento do assistente para abertura da instrução que não descreva os factos integradores do crime pelo qual se pretende a pronúncia do arguido deve ser liminarmente rejeitado, não havendo lugar a convite para aperfeiçoamento.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.