Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoQUEIXA · LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA · RATIFICAÇÃO · ADVOGADO
I – A queixa pode ser apresentada por advogado munido de mandato simples. II – Caso seja subscrita por advogado sem procuração, para que seja válida, deverá o titular do direito ratificar o processado. III – No instrumento de ratificação não é necessário que sejam especificados os actos que se confirmam, bastando a declaração genérica de que se ratifica todo o processado até ao momento.
QUEIXA · MANDATÁRIO JUDICIAL · TESTEMUNHA · IMPEDIMENTO
I - Actualmente, o mandatário judicial, para apresentar queixa, só tem que estar munido de mandato legal. II - A audição em audiência de julgamento, como testemunha, da advogada constituída pelos lesados configura irregularidade que, não sendo arguida no acto, fica sanada.
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Integra a nulidade insanável da alínea b) do artigo 119.º do Código de Processo Penal a adesão posterior do Ministério Público à acusação deduzida pelo assistente relativa a crimes de natureza pública ou semipública e fora do caso previsto no artigo 284.º, n.º 1, do mesmo diploma legal
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.