Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 364.º

EM VIGOR
Audiência perante tribunal singular ou na ausência do arguido 1 - As declarações prestadas oralmente em audiência que decorrer perante tribunal singular são documentadas na acta, salvo se, até ao início das declarações do arguido previstas no artigo 343.º, o Ministério Público, o defensor ou o advogado do assistente declararem unanimemente para a acta que prescindem da documentação. 2 - O disposto no número anterior é correspondentemente aplicável às partes civis, no tocante ao pedido de indemnização civil. 3 - Quando a audiência se realizar na ausência do arguido, nos termos do artigo 334.º, n.º 3, as declarações prestadas oralmente são sempre documentadas. 4 - Se não estiverem à disposição do tribunal meios técnicos idóneos à reprodução integral das declarações, o juiz dita para a acta o que resultar das declarações prestadas. É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 100.º, n.os 2 e 3. TÍTULO III Da sentença

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TC22/2026-11-2020Pedro Machete
  • TRL910/12.2S5LSB-A.L1-911-10-2012CRISTINA BRANCO

    PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL · TRANSCRIÇÃO

    As declarações prestadas por arguido detido em primeiro interrogatório judicial terão necessariamente de ser reduzidas a escrito no respectivo auto.

  • TRE553/10.5TBOLH.E110-04-2012FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    GRAVAÇÃO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · AUTORIA

    1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao regime de arguição e de sanação dos artigos 105.º, n.º 1, 120º, n.º 1, e 121.º do CPP. 2. Não configurando uma nulidade própria da sentença, deve ser previamente invocada perante o tribunal “a quo” e, quer se trate de julgamento com uma, ou mais sessões, o prazo limite de arguição é de 10 dias contados desde a pu

  • STJ147/06.0GASJP.P1-A.S108-03-2012RAUL BORGES

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Visando o recurso a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com reapreciação da prova gravada, basta, para efeitos do disposto no artigo 412.º, n.º 3, alínea b), do CPP, a referência às concretas passagens/excertos das declarações que, no entendimento do recorrente, imponham decisão diversa da assumida, desde que transcritas, na ausência de consignação na acta do início e termo das declara

  • TRP034652517-03-2004ISABEL PAIS MARTINS

    AUSÊNCIA · SENTENÇA · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO

    O arguido julgado na ausência não pode ser detido para o efeito de lhe ser notificada a sentença.

  • STJ01P363216-01-2003FLORES RIBEIRO

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Sempre que o recorrente impugne a decisão proferida sobre matéria de facto, em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 412.º do Código de Processo Penal, a transcrição ali referida incumbe ao tribunal

  • TC595/9921-12-1999Messias Bento

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.