Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 9.º

EM VIGOR
Exercício da função jurisdicional penal 1 - Os tribunais judiciais administram a justiça penal de acordo com a lei e o direito. 2 - No exercício da sua função, os tribunais e demais autoridades judiciárias têm direito a ser coadjuvados por todas as outras autoridades; a colaboração solicitada prefere a qualquer outro serviço. CAPÍTULO II Da competência SECÇÃO I Competência material e funcional

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ02P467030-04-2003ARMANDO LEANDRO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECURSO PER SALTUM · TRIBUNAL COLECTIVO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.