Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 284.º

EM VIGOR
Acusação pelo assistente 1 - Até 10 dias após a notificação da acusação do Ministério Público, o assistente pode também deduzir acusação pelos factos acusados pelo Ministério Público, por parte deles ou por outros que não importem alteração substancial daqueles. 2 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 3 do artigo anterior, com as seguintes modificações: a) A acusação do assistente pode limitar-se a mera adesão à acusação do Ministério Público; b) Só são indicadas provas a produzir ou a requerer que não constem da acusação do Ministério Público.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP459/17.7GCVFR.P113-05-2020MARIA JOANA GRÁCIO

    SANEAMENTO DO PROCESSO · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · MANIFESTAMENTE INFUNDADA · FALTA DE INDICAÇÃO DAS PROVAS

    A acusação que não contém a indicação das provas que a fundamentam deve ser rejeitada pelo juiz do julgamento, aquando do saneamento do processo, estando vedada a possibilidade de realizar convite ao aperfeiçoamento.

  • TRP571/14.4GBOAZ.P123-11-2016MARIA ERMELINDA CARNEIRO

    AMEAÇA · MAL FUTURO · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA

    A controvérsia jurisprudencial sobre determinada questão (no caso, saber se a expressão usada pelo arguido constitui “mal futuro”) impede que o juiz possa rejeitar a acusação por a considerar manifestamente infundada [art. 311.º, n.º 2, al. a) e 3, do CPP].

  • TRE289/11.0 EAEVR.E103-12-2013GILBERTO CUNHA

    JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO

    I - No caso de se apresentar controversa a atipicidade dos factos narrados na acusação, esta não pode ser taxada de manifestamente infundada e fulminada com a rejeição liminar, nos termos do art.311º, nº2, al. a) e nº3, al. d) , do CPP, devendo os autos prosseguir para julgamento, onde a questão, segundo as várias perpectivas que se perfilem e sob a égide do contraditório, será discutida e debatid

  • TRE1065/08.2TAABF.E108-04-2010GILBERTO DA CUNHA

    DESOBEDIÊNCIA · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO

    1. A acusação só deve ser considerada manifestamente infundada, e consequentemente rejeitada, com base na al. d) do n.º3 do artigo 311.º do CPP, quando for evidente, que os factos nela descritos, mesmo que porventura viessem a ser provados, de forma irrefutável e incontornável não preenchem qualquer tipo legal de crime. 2. Tal pressuposto não se verifica nos casos em que o juiz, no despacho de

  • TRG390/07.4PABCL-A.G116-04-2009ANTÓNIO RIBEIRO

    RECLAMAÇÃO

    I – Considerando-se ofendida a pessoa que é titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação, tem ela legitimidade e interesse em agir para interpor recurso da sentença penal que absolve o arguido da prática do crime de que apresentou queixa e que levou à dedução de acusação pelo Ministério Público, uma vez que se constitua assistente. II – Nos termos das disposiç

  • TRG834/06-202-10-2006CRUZ BUCHO

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    I – A intervenção como assistente pode ser requerida no próprio acto cuja prática já pressupõe tal qualidade, incluindo na interposição de recurso do despacho que declara a ilegitimidade do Ministério Público para a acção penal. II – Todavia, não pode considerar-se que esta decisão tenha sido proferida contra o assistente, (já que este, em inquérito, nem sequer se constituíra como assistente e, p

  • STJ99P129116-12-1999MARTINS RAMIRES

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Integra a nulidade insanável da alínea b) do artigo 119.º do Código de Processo Penal a adesão posterior do Ministério Público à acusação deduzida pelo assistente relativa a crimes de natureza pública ou semipública e fora do caso previsto no artigo 284.º, n.º 1, do mesmo diploma legal

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.