Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 214.º

EM VIGOR
Extinção das medidas 1 - As medidas de coacção extinguem-se de imediato: a) Com o arquivamento do inquérito, se não for requerida abertura da instrução; b) Com o trânsito em julgado do despacho de não pronúncia; c) Com o trânsito em julgado do despacho que rejeitar a acusação, nos termos do artigo 311.º, n.º 2, alínea a); d) Com a sentença absolutória, mesmo que dela tenha sido interposto recurso; ou e) Com o trânsito em julgado da sentença condenatória. 2 - A medida de prisão preventiva extingue-se igualmente de imediato quando tiver lugar sentença condenatória, ainda que dela tenha sido interposto recurso, se a pena aplicada não for superior à prisão já sofrida. 3 - Se, no caso da alínea d) do n.º 1, o arguido vier a ser posteriormente condenado no mesmo processo, pode, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado, ser sujeito a medidas de coacção previstas neste Código e admissíveis no caso. 4 - Se a medida de coacção for a de caução e o arguido vier a ser condenado em prisão, aquela só se extingue com o início da execução da pena.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE209/18.0JAFAR-F.E110-05-2022GOMES DE SOUSA

    CAUÇÃO · MODIFICAÇÃO · TERMO · CELERIDADE PROCESSUAL

    I. Sendo certo que o recorrente não invoca qualquer facto que constitua alteração das circunstâncias em termos estritamente processuais, também é certo que a passagem do tempo é um facto notório e isso é invocado. II. Desde a aplicação da medida passou mais de um ano e o Ministério Público e a polícia ainda não concluíram a análise da prova recolhida nos autos e não por atos imputáveis ao recorre

  • TRE722/12.3GFSTB-A.E122-09-2015JOÃO GOMES DE SOUSA

    SUBSTITUIÇÃO DA PENA · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · NOTIFICAÇÃO PESSOAL · NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL

    1 - Saber se num caso de revogação da substituição da pena de prisão por pena de trabalho a favor da comunidade aquela deverá ser notificada ao arguido pessoalmente, através de OPC, ou por via postal simples é uma falsa questão se o TIR foi prestado antes da vigência do C.P.P., na redacção anterior à Lei nº 20/2013, de 21-02. 2 - Apesar de, aparentemente, ser de discutir a aplicação do art. 113º,

  • TRP1/00.9TELSB-CD.P109-05-2012PEDRO VAZ PATO

    CAUÇÃO CARCERÁRIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    É contraditório optar por uma condenação em pena de prisão suspensa na sua execução e considerar que se mantêm os pressupostos que justificam a imposição de uma caução carcerária.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.