Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoARRESTO PREVENTIVO · FUNDAMENTAÇÃO · CONVICÇÃO
I- O despacho judicial que conhece a oposição ao arresto deve conter a enunciação, ainda que sucinta mas perceptível e completa, dos factos provados e não provados, bem como a exposição das razões em que se motivou a decisão de facto e a indicação das disposições legais em que se fundamenta; II-Sendo inequívoco o relevo da tutela dos interesses conflituantes de um incidente de arresto preventivo,
PROCESSO SUMÁRIO · PRAZO PARA O INÍCIO DO JULGAMENTO · DESPACHO DO JUIZ · REENVIO
I – Em processo sumário, o início da audiência de julgamento pode ter lugar para além de 48 horas após a detenção do arguido, não sendo necessário que, nesse período de 48 horas, o cidadão seja sempre presente a um juiz e que seja proferida uma decisão judicial. II. O decurso do tempo decorrente da interposição de recurso não afasta a forma do processo sumário.
PROCESSO ABREVIADO · ACUSAÇÃO · NULIDADE
1. São pressupostos ou requisitos do processo abreviado: - Crime punível com pena de multa ou com pena de prisão até 5 anos; - Existência de provas simples e evidentes – das quais resultem, em face do auto de notícia ou do inquérito sumário, indícios suficientes da prática do crime e de quem foi o seu agente; e; - Observância do prazo – que não pode exceder 90 dias – entre a prática do crime e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.