Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 4.º

EM VIGOR
Integração de lacunas Nos casos omissos, quando as disposições deste Código não puderem aplicar-se por analogia, observam-se as normas do processo civil que se harmonizem com o processo penal e, na falta delas, aplicam-se os princípios gerais do processo penal.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2349/23.5T9VNG.P1.S119-11-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PODERES DE COGNIÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO

    I. O tipo objectivo do crime de maus tratos, cometido por omissão consiste na ausência da acção, na capacidade fáctica da acção, no nexo – hipotético – de causalidade adequada e na constatação da posição de garante. II. Para a conformação do elemento subjectivo é essencial a correcta informação do agente sobre a identidade e as características da vítima, bem como sobre o carácter perigoso ou pro

  • STJ111/24.7PBTMR.S1.E1.S109-10-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · DUPLA CONFORME

    I. Não é de rejeitar o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, não é de colocar obstáculo à admissibilidade do recurso apesar de o recorrente, sem originalidade ou aditamento, fazer tábua rasa do acórdão da Relação, apesar de, ostensivamente, não atentar à sua fundamentação, apesar de repetir e reiterar a sua discordância relativamente à decisão de 1.ª instância, o que não significa, naturalme

  • TRE284/04.5GBABT.E105-11-2013MARIA ISABEL DUARTE

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INTENÇÃO DE MATAR

    I - Não se impugna, verdadeiramente, a matéria de facto, nos termos do art. 412.º do CPP, se o recurso não indica provas concretas que impõem decisão diversa, como seja não contendo nenhuma indicação/transcrição de testemunho(s), tecendo, apenas, comentários sobre a valoração da prova feita pelo Tribunal, argumentando com considerações abstractas e sem concretização objectiva. II – A intenção de

  • TC313/1122-09-2011José Borges Soeiro
  • TRC287/08.0YRCBR08-10-2008SÉRGIO POÇAS

    CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO · COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO

    1. O artigo 4º da Lei 59/98 de 25 de Agosto tem carácter transitório, só aplicável aos processos pendentes à data da entrada em vigor do referido diploma. 2. A norma do artigo 4º claramente estabeleceu o campo da sua aplicação: o tribunal singular é o competente para os processos pendentes à data da entrada em vigor do diploma, só a estes e enquanto destes houver.

  • TRL1139/2006-523-05-2006MARGARIDA BLASCO

    CHEQUE SEM PROVISÃO · COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COLECTIVO

    Em 1.01.1999, entrou em vigor a Lei nº 59/98, de 25.8, tendo o legislador consagrado no art. 4º do diploma preambular uma norma de natureza transitória que apenas é aplicável aos crimes praticados antes da sua entrada em vigor. A alteração introduzida revela que o legislador quis terminar com a especificidade da situação dos processos relativos aos cheques sem provisão. Deste modo, para o julgam

  • TRL1699/2006-516-05-2006JOSÉ ADRIANO

    CHEQUE SEM PROVISÃO · COMPETÊNCIA · TRIBUNAL SINGULAR

    Independentemente da pena aplicável a cada um dos crimes de emissão de cheque sem provisão ou da pena correspondente ao concurso de crimes daquela natureza, o tribunal singular mantém a competência para o julgamento de tais crimes, mesmo após a entrada em vigor da Lei 59/98 de 25/8.

  • TC665/0503-01-2006Mário Torres
  • TRL1191/2005-302-11-2005MÁRIO MORGADO

    TRIBUNAL COMPETENTE · CHEQUE SEM PROVISÃO · CONCURSO DE INFRACÇÕES

    I – O artigo 4.º da Lei n.º 29/98, de 29 de Agosto não tem carácter transitório. II – Após a entrada em vigor daquele diploma, o tribunal singular continua a ser o competente, para o julgamento de processos relativos a crimes de emissão de cheque sem provisão, ainda que, por força da aplicação das regras de punição do concurso de infracções, seja aplicável pena de prisão superior a cinco anos.

  • TC487/0525-08-2005Mário Torres
  • TC220/0314-10-2003Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.