Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 311.º

EM VIGOR
Saneamento do processo 1 - Recebidos os autos no tribunal, o presidente pronuncia-se sobre as nulidades e outras questões prévias ou incidentais que obstem à apreciação do mérito da causa, de que possa desde logo conhecer. 2 - Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido instrução, o presidente despacha no sentido: a) De rejeitar a acusação, se a considerar manifestamente infundada; b) De não aceitar a acusação do assistente ou do Ministério Público na parte em que ela representa uma alteração substancial dos factos, nos termos dos artigos 284.º, n.º 1, e 285.º, n.º 3, respectivamente. 3 - Para efeitos do disposto no número anterior, a acusação considera-se manifestamente infundada: a) Quando não contenha a identificação do arguido; b) Quando não contenha a narração dos factos; c) Se não indicar as disposições legais aplicáveis ou as provas que a fundamentam; ou d) Se os factos não constituírem crime.

Jurisprudência

40 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL665/23.5S3LSB.L1-526-05-2026FILIPE CÂMARA

    ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · DESCRIÇÃO DOS FACTOS · REMISSÃO PARA DOCUMENTOS

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - A acusação constitui o pressuposto indispensável da fase de julgamento por ser através dela que se define e fixa o objeto do julgamento, que se constitui como o limite a que estará vinculada a posterior actividade cognitiva e decisória do tribunal, evitando, assim, eventuais alargamentos arbitrários dessa atividade do tribunal, mediante a demarcação d

  • TRL104/21.6PTLRS.L1-513-01-2026ALEXANDRA VEIGA

    REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · MANIFESTAMENTE INFUNDADA

    1. O art. 311º nº 3 do Código De Processo Penal prevê apenas os casos extremos, pois a rejeição liminar da acusação só se justifica em casos limite insuscetíveis de correção, sem prejudicar o direito de defesa fundamental, que a falta dos elementos referidos naquelas alíneas acarretaria. 2. O Tribunal só pode declarar a acusação manifestamente infundada e rejeitá-la quando a factualidade respetiv

  • TRL2892/22.3T9LSB.L1-906-11-2025ANA PAULA GUEDES

    REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · DIREITO À HONRA E CONSIDERAÇÃO PESSOAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A rejeição da acusação, nos termos do artigo 311º, nº 3 al. d) do CPP, só deve ocorrer quando os factos descritos na mesma, manifestamente, não integram a prática de um crime, pois, se a questão é controvertida, deve a acusação ser recebida e o processo remetido para julgamento. II. A expressão “do nojo de gente”, desacompanhada de uma qualquer imput

  • TRE305/24.5GAVNO.E103-06-2025CARLA OLIVEIRA

    ACUSAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DELIMITAÇÃO TEMPORAL DOS FACTOS · DIREITOS DE DEFESA E CONTRADITÓRIO

    Quer a jurisprudência, quer a doutrina, têm estabelecido critérios flexíveis que têm por objetivo equilibrar, por um lado as garantias de defesa do arguido, e por outro lado as especificidades de crimes, como violência doméstica, admitindo a indicação de períodos temporais ao invés de datas específicas. Desta forma, têm-se admitido que a acusação delimite temporalmente os factos através de período

  • TRL13/22.1GHCBR.L1-916-01-2025ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    NULIDADE INSANÁVEL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR · INCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE SERVIÇO

    I. A nulidade da acusação não pertence ao catálogo fechado das nulidades insanáveis, por nenhum dispositivo legal assim o estatuir. II. Quando a decisão recorrida conhece dessa suposta invalidade, não pode o recorrente limitar-se a repetir a arguição do vício; na verdade, o recurso só adquirirá efectiva relevância se discutir os argumentos da decisão, explicitando os motivos da divergência relati

  • TRL1065/20.4SILSB.L1-505-12-2024ALEXANDRA VEIGA

    ACUSAÇÃO · REJEIÇÃO

    I - A acusação só deve ser considerada manifestamente infundada, e consequentemente rejeitada, com base na al. d) do nº 3 do artº 311º do CPP, quando resultar evidente, que os factos nela descritos, mesmo que porventura viessem a ser provados, não preenchem qualquer tipo legal de crime. II - Estando em causa, apenas, a omissão na acusação da referência ao tempo e ao lugar da prática dos factos na

  • TRG212/22.6GBBCL.G102-05-2023CRUZ BUCHO

    NULIDADE E REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO

    I- A nulidade da acusação prevista na al. b) do n.º3 do art. 283.º do C. P. Penal por não ser cominada expressamente como insanável nesta disposição legal ou em qualquer outra, é uma nulidade relativa, dependente de arguição nos termos do art. 120.º do CPP. II- Consequentemente, “se não for deduzida por algum dos interessados no prazo legalmente estabelecido, perante a autoridade judiciária comp

  • TRP192/20.2T9MCN.P119-10-2022MARIA DOS PRAZERES SILVA

    ACUSAÇÃO · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · NULIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I – A nulidade da acusação pública não é de conhecimento oficioso, nem se trata de nulidade insanável, estando sujeita ao regime de arguição e de sanação legalmente previstos. II – No entanto, os fundamentos da nulidade da acusação previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3, do artigo 283.º, do Código Processo Penal, são coincidentes com os fundamentos de rejeição da acusação, por manifestamente

  • TRL497/15.4T9BRR.L1-902-06-2022CRISTINA BRANCO

    REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · DOLO · FALTA OU DEFICIENTE DESCRIÇÃO DOS ELEMENTOS SUBJECTIVOS DO TIPO

    Constando da acusação que os arguidos, bem sabendo que a sua conduta lhes estava vedada por lei e era penalmente punida, elemento intelectual do dolo, traduzido no conhecimento dos elementos objectivos do tipo, agiram de forma livre (o que significa que puderam determinar a sua acção, assim afastando as causas de exclusão da culpa), consciente (ou seja, sendo imputáveis) e voluntária (ou seja, qui

  • TRL112/21.7PTAMD.L1-524-05-2022JORGE GONÇALVES

    REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · DOLO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    – Se da acusação resulta – em função do auto de notícia e do que foi aditado - que o arguido conduziu um veículo, num determinado dia, hora e local, sem ter habilitação legal para o fazer, e que o fez de forma voluntária e consciente, sabendo que tal conduta não lhe era permitida e tendo liberdade para se determinar de acordo com essa avaliação, então é porque ponderou na conduta referida e que a

  • TRL8467/19.7T9LSB.L1-910-03-2022MARIA DO ROSÁRIO SILVA MARTINS

    ACUSAÇÃO PARTICULAR · DOLO · ELEMENTO INTELECTUAL · ELEMENTO VOLITIVO

    I- É necessário (e quanto ao dolo) verter numa acusação uma exigência da actuação dolosa do agente na realização do facto típico, acrescendo, como elemento emocional, ao conhecimento e vontade de realizar o facto típico (elementos do dolo do tipo), traduzindo-se na indiferença ou oposição da vontade do agente aos valores protegidos pela norma (tipo de culpa doloso), e que terá constar da peça acus

  • TRL577/18.4PCLRS.L1-909-10-2021PAULA CRISTINA JORGE PIRES

    FORMA NEGLIGENTE · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO

    Quando constam na acusação (e para além de nela estarem perfectibilizados os elementos subjectivos do tipo, neste caso na forma negligente), que: “naquela ocasião o arguido fez uma fogueira a fim de confecionar uma refeição, contudo, face ao vento, ao tempo quente, à acentuada inclinação do talude e à presença de ervas secas por via da regeneração natural das espécies e que constituíam fonte de co

  • TRL96/18.9PBVLS.L1-511-05-2021JORGE GONÇALVES

    ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · REJEIÇÃO · AMEAÇA

    - Só, e apenas, quando de forma inequívoca os factos que constam na acusação não constituem crime é que o tribunal pode declarar a acusação manifestamente infundada e rejeitá-la, pelo que, se a questão for juridicamente controversa, o juiz no despacho do artigo 311.º do C.P.P. não pode considerar a mesma manifestamente improcedente. - No caso em apreço, está em causa a expressão “agora vocês, ago

  • TRG1338/19.9T9BCL.G112-04-2021CÂNDIDA MARTINHO

    ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · CONCEITO LEGAL · CRIME DE INJÚRIA · NÃO REJEIÇÃO

    I) Sendo o conhecimento de uma acusação destinado, por excelência, ao julgamento, a irrelevância penal dos factos tem de ser indiscutível, inequívoca, incontroversa, evidente. II) Contendo a acusação descritos os elementos objectivos e subjectivos do ilícito em apreço, não pode afirmar-se que os factos nela descritos não constituem crime. IV) Ainda que a acusação particular, acompanhada pelo Min

  • TRG1531/19.4T9BRG.G117-12-2020JORGE BISPO

    ACUSAÇÃO PARTICULAR · REJEIÇÃO · PODERES JUIZ JULGAMENTO

    I) Da estrutura acusatória do processo penal decorre que impende sobre o acusador a exposição total dos factos e do crime que imputa ao arguido, cabendo-lhe, assim, a iniciativa de definir o objeto do processo. E, nesta tarefa, não pode ser ajudado nem corrigido pelo juiz, enquanto terceiro imparcial e supra partes, sob pena de violação do modelo acusatório estruturante do processo penal. II) Ass

  • TRE164/17.4T9EVR.E110-11-2020ANA BRITO

    ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO

    1 - Sendo a acusação formalmente válida – ou seja, passando na triagem das als a), b) e c) do n.º 3 do art. 311.º –, trata-se sempre de saber – no caso da alínea d) –, se ela “merece ser discutida”. Ou seja, se há razão para sujeitar a pretensão do Ministério Público a um debate público e contraditório em julgamento. 2 - Daí que o conceito de “manifestamente infundada” implique sempre um juízo sob

  • TRG103/18.5T9BCL.G116-09-2019CÂNDIDA MARTINHO

    DESPACHO DO ARTº 311º DO CPP · COMPETÊNCIA DO JUIZ · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO

    I) Aquando da prolação do despacho a que alude o art. 311, do C.P.P., o juiz não pode formular um pré-juízo sobre o mérito da acusação, ou seja, sindicar a avaliação da suficiência dos indícios efetuada pelo Ministério Público ou pelo assistente. II) Antes da audiência de julgamento, os poderes do juiz sobre a acusação, restringem-se à valoração jurídica dos factos tidos como suficientemente in

  • TRG987/16.1T9VNF.G103-12-2018AUSENDA GONÇALVES

    ACUSAÇÃO PÚBLICA · INSUFICIÊNCIA DE FACTOS · NULIDADE · REMESSA AO Mº Pº

    I - «A estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que consubstancia uma concretização no processo penal de valores inerentes a um Estado de direito democrático, assente no respeito pela dignidade da pessoa humana, impõe que o objecto do processo seja fixado com o rigor e a precisão adequados». II - Donde, perante a estrutura acusatória do nosso processo penal, constitu

  • TRG1446/15.5T9BRG.G105-11-2018AUSENDA GONÇALVES

    CRIME DE DESCAMINHO · ELEMENTOS TÍPICOS DO ILÍCITO · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · OMISSÃO DE FACTOS

    I - O crime de descaminho, previsto no art. 355º do C. Penal, protege a autonomia intencional do Estado, concretizada através da ideia de inviolabilidade das coisas sob custódia pública, e as modalidades da respectiva acção típica – destruir, danificar ou inutilizar, total ou parcialmente, ou, por qualquer forma, subtrair – englobam (apenas) todas as condutas que sonegam a coisa ao poder público,

  • TRG86/16.6GDGMR-B.G106-11-2017ARMANDO AZEVEDO

    ACUSAÇÃO PARTICULAR · INJÚRIA · OMISSÃO ELEMENTO SUBJECTIVO · REJEIÇÃO

    I) Tendo sido deduzida pelo assistente, como sucede no caso dos autos, acusação totalmente omissa quanto à actuação livre da arguida (isto é podia ela agir de modo diverso, em conformidade com o direito ou o dever-ser jurídico), se actuou conscientemente (isto é, tendo representado na sua consciência todas as circunstâncias do facto) e, finalmente, se sabia ser a sua conduta proibida e punida por

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.