Jurisprudência
36 acórdãos aplicam este artigoCOMUNICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · IRREGULARIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DA SENTENÇA
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A falta de comunicação ao arguido da alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação constitui uma irregularidade processual sujeita ao regime do artigo 123º do Código de Processo Penal, a qual, se estiver sanada, não conduz à nulidade da sentença prevista no artigo 379º nº 1 al. a) do Código de Processo Penal.
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · PRESSUPOSTOS · DIREITO DE DEFESA
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação após o encerramento da discussão, concedendo ao arguido, a requerimento deste, um prazo para organizar a sua defesa não viola os direitos de defesa do arguido, designadamente, o princípio do contraditório, consagrado no artigo 35º, nº 2 da Constituição da República Portuguesa. II - As c
RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DA DECISÃO · ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS · PROVA PERICIAL
I. A alteração operada, entre a acusação – onde o arguido era descrito como inimputável e para quem era pedido que fosse aplicada uma medida de segurança - e o acórdão – onde o arguido foi julgado como imputável e a que foi aplicada a pena de 25 anos de prisão - sem que lhe haja sido comunicada, nos termos e para os efeitos do artigo 358.º/1, ex vi do n.º 3 da mesma norma do CPPenal, determina a n
ROUBO · COAUTORIA · ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO
I - Quando da alteração não substancial dos factos resulta a condenação pelo crime imputado na acusação – por exemplo pelo crime roubo agravado, p. e p. pelo art.º 210.º, n.ºs 1 e 2 alínea b), por referência ao artigo 204º, n.º 1, alínea d), ambos do CP – mas na sua forma simples – no mesmo exemplo, o crime de roubo simples, p. e p. pelo artigo 210º, nº 1 do CP – ou seja, quando apenas se desagrav
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · ERRO DE JULGAMENTO · PROVA INDIRETA
(da responsabilidade da relatora): I- O princípio da investigação ou da verdade material sofre as limitações impostas não só pelo princípio da necessidade – só são admissíveis os meios de prova cujo conhecimento se afigure necessário para a descoberta da verdade – como da legalidade – só são admissíveis os meios de prova não proibidos por lei – e da adequação – não são admissíveis os meios de pro
RECURSO PER SALTUM · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · HOMICÍDIO QUALIFICADO
I - Um arguido inimputável, porque não é susceptível de um juízo de culpa, não pode cometer o tipo do crime de homicídio qualificado, porque este requer a prática do facto em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, exigindo, portanto, uma culpa qualificada. II - Já a circunstância agravante prevista no nº 3 do art. 86º da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, se refe
RECURSO PENAL · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · TENTATIVA · VIOLAÇÃO
I - Não sendo permitido mais um grau de recurso, visando nova reapreciação da matéria de facto para o STJ, a factualidade dada como provada, deve ter-se por fixada, nos termos definidos na Relação – sem prejuízo da possibilidade de apreciação dessa factualidade no âmbito restrito dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP. II - Parte da jurisprudência, de que são exemplo os acórdãos do STJ de 16-5-2
LENOCÍNIO · CRIME DE TRATO SUCESSIVO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA RELEVANTE
I - A alteração não substancial dos factos, na qual se inclui a alteração da qualificação jurídica, nos termos estabelecidos pelo artigo 358º, nºs 1 e 3 do CPP, terá de ser jurídico penalmente relevante, o que pode ocorrer se tiver reflexos ao nível da tipicidade, se for distinto o juízo de valoração social ou se puder influir na determinação da pena aplicar II - Encontrando-se os arguidos acusa
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · CRIME DIVERSO · COMUNICAÇÃO AO ARGUIDO · NULIDADE DA SENTENÇA
I - Verifica-se uma alteração substancial dos factos, por imputação um crime diverso, se o arguido vinha acusado da prática de um crime de furto qualificado e o Tribunal a quo reformulou e acrescentou a matéria de facto e condenou-o por crime de receptação; II - Se, perante este contexto, o Tribunal a quo apenas comunica uma alteração não substancial de factos, nos termos do disposto no art. 358.
AMEAÇA AGRAVADA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES · PENAS · PERDA DE OBJECTOS UTILIZADOS NA PRÁTICA DE CRIME
–A declaração de perda de objectos a favor do Estado é exclusivamente determinada por necessidades de prevenção, não se tratando de uma pena acessória, porque não tem qualquer relação com a culpa do agente, nem de um efeito da condenação, porque não depende sequer da existência de uma condenação. –O pressuposto material da perda é a perigosidade dos objectos, que, “atenta a sua natureza intrín
RECURSO PER SALTUM · PORNOGRAFIA DE MENORES · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · NULIDADE DE SENTENÇA
O n.º 3, do art. 358.º, do CPP foi introduzido pela Lei n.º 59/98, de 25-08, e veio colocar termo a uma divisão que, em rigor, se registava mais na doutrina, do que na jurisprudência, consagrando o legislador, com o aditamento ao art. 358.º, do CPP do mencionado n.º 3, a solução da livre qualificação jurídica dos factos pelo tribunal do julgamento.
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PENA DE PRISÃO · CULPA · INCONSTITUCIONALIDADE
I - Acusado por crime de violação p. e p. pelo art. 164.º, n.º 1, al. a), do CP, na redacção da Lei n.º 59/2007, de 15-03, foi o arguido absolvido em 1ª instância por falência de prova. II - Em recurso, o tribunal da Relação alterou a matéria de facto e condenou o arguido pela autoria material de crime de coacção sexual p. e p. pelo art. 163.º, n.º 1, do CP na pena de quatro anos de prisão, tudo
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PROCESSO URGENTE · ABSOLVIÇÃO
I - Não obstante a arguida ter sido absolvida da prática do crime de violência doméstica que lhe era imputado no libelo acusatório, e condenada, apenas, pela prática de um crime de ofensa à integridade física, os autos mantêm a natureza urgente até ao trânsito em julgado da sentença. II- Consequentemente, em tais circunstâncias, o prazo para interposição de recurso daquela sentença condenatória n
RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · PRESSUPOSTOS · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO
CRIME DE FURTO · RESOLUÇÃO CRIMINOSA · RENOVAÇÃO · PLURALIDADE DE CRIMES
I – A mera alteração da qualificação jurídica, embora agravando o quadro punitivo, que passou de um crime de furto qualificado a eventualmente dois crimes de furto qualificado, um tentado e um consumado, constitui apenas uma alteração não substancial de factos sujeita ao regime previstos no artigo 358º, nºs. 1 e 3, do Código de Processo Penal. II – Uma vez que o quadro punitivo se agravou, a tra
CORRUPÇÃO PASSIVA E ACTIVA · BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS · TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS · PREVARICAÇÃO
1- A indicação do recorrente de que pretende a realização de audiência para debater cada um dos pontos infra indicados nas conclusões do recurso não cumpre o ónus de especificação constante do artigo 411º nº 5 do Código de Processo Penal. 2- A diligência de prova cujo indeferimento conduz a nulidade processual não será a que se possa entender apenas como “útil” ou “proveitosa”, mas aquela que sej
PRONÚNCIA · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · COMUNICAÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO
i) em qualquer situação em que venha a ocorrer alteração da qualificação jurídica, fora da situação do n.º 2 do art.º 358.º do Cód. Proc. Pen., já que é a lei a excepcionar a mesma, terá que ter lugar, e sempre, a comunicação da alteração, em obediência ao citado n.º 3 do art.º 358.º do Cód. Proc. Pen. ii) porquanto, será intenção da lei que ao arguido seja dado conhecimento do exacto conteúdo da
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · CONTRADITÓRIO · NULIDADE · ANULAÇÃO DA DECISÃO
I – Verifica-se alteração da qualificação jurídica dos factos se na acusação e na pronúncia foi imputado ao arguido a prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 145.°, n.º 1, al. a) e n.º 2, do Código Penal, com referência ao artigo 132º, n.º 2, alínea h), do Código Penal, e na sentença recorrida o arguido foi condenado pela prática de um crime
NULIDADES PROCESSUAIS · CRIME · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · ASSOCIAÇÃO
I – O artigo 119.º, al. e), do Código de Processo Penal refere-se, apenas, à nulidade de actos jurisdicionais, não se aplicando aos actos do Ministério Público no inquérito. II – Do princípio da legalidade ou tipicidade das nulidades decorre a natureza excepcional das normas que as contemplam e, portanto, a insusceptibilidade da sua aplicação analógica (artigo 11.º do Código Civil). III - O crim
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.