Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 370.º

EM VIGOR
Relatório social 1 - O tribunal pode em qualquer altura do julgamento, logo que, em função da prova para o efeito produzida em audiência, o considerar necessário à correcta determinação da sanção que eventualmente possa vir a ser aplicada, solicitar a elaboração de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, ou a respectiva actualização quando aqueles já constarem do processo. 2 - Independentemente de solicitação, os serviços oficiais de reinserção social podem enviar ao tribunal, quando o acompanhamento do arguido preso preventivamente o aconselhar, o relatório social ou a respectiva actualização. 3 - A leitura em audiência do relatório social ou da informação dos serviços de reinserção social só é permitida a requerimento, nos termos e para os efeitos previstos no artigo seguinte. 4 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 355.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1195/19.5PAPVZ.P108-02-2023PEDRO AFONSO LUCAS

    NULIDADE · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS À DESCOBERTA DA VERDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · IRREGULARIDADE

    I - É pressuposto da suscetibilidade de verificação da nulidade processual decorrente da omissão, em sede de julgamento, de diligências probatórias essenciais à descoberta da verdade (e, por isso, da respetiva apreciação), que estas últimas se reportem a elementos probatórios válidos e permitidos de acordo com o princípio a legalidade da prova, previsto desde logo no artigo 125.º do Código de Proc

  • TRP829/13.0PAMAI.P116-09-2015ELSA PAIXÃO

    CRIME DE AMEAÇA · MAL FUTURO · MAL IMINENTE

    I - A ameaça é adequada quando de acordo com a experiência comum é susceptível de ser tomada a sério pelo ameaçado, tendo em conta as suas características especiais. III - O mal iminente é também mal futuro mas que está prestes a acontecer. II - É a intenção que presidiu à conduta do arguido que permite distinguir entre o anúncio do mal futuro, do crime de ameaça e os actos de execução de um cri

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.