Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 406.º

EM VIGOR
Subida nos autos e em separado 1 - Sobem nos próprios autos os recursos interpostos de decisões que ponham termo à causa e os que com aqueles deverem subir. 2 - Sobem em separado os recursos não referidos no número anterior que deverem subir imediatamente.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3944/08.8TDLSB-B.L1-504-11-2009MORAES ROCHA

    GARANTIA DO PAGAMENTO · ARRESTO

    - Na actual redacção do art. 228º, nº1, do CPP, na redacção dada pela lei nº 59/98, de 25AGO a medida de garantia patrimonial de arresto preventivo, já não tem natureza subsidiária ou supletiva relativamente à caução económica, podendo ser decretada nos termos da lei civil, a requerimento do Ministério Público ou do lesado. - Para que se verifique o justo receio de perda da garantia patrimonial a

  • TRL7317/2006-304-10-2006CONCEIÇÃO GOMES

    ARRESTO · MEDIDA CAUTELAR

    1. É admissível recurso do despacho que indefira a medida de garantia proposta de arresto preventivo face `regra geral de recorribilidade consagrada no art.º 399º ,n.º1 CPP uma vez que, encontrando-se o arresto preventivo inserido no Título III, e não no Título II, não é aplicável às medidas de garantia patrimonial o art. 219º, do CPP que apenas consagra a recorribilidade da decisão que aplicar ou

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.