Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoGARANTIA DO PAGAMENTO · ARRESTO
- Na actual redacção do art. 228º, nº1, do CPP, na redacção dada pela lei nº 59/98, de 25AGO a medida de garantia patrimonial de arresto preventivo, já não tem natureza subsidiária ou supletiva relativamente à caução económica, podendo ser decretada nos termos da lei civil, a requerimento do Ministério Público ou do lesado. - Para que se verifique o justo receio de perda da garantia patrimonial a
ARRESTO · MEDIDA CAUTELAR
1. É admissível recurso do despacho que indefira a medida de garantia proposta de arresto preventivo face `regra geral de recorribilidade consagrada no art.º 399º ,n.º1 CPP uma vez que, encontrando-se o arresto preventivo inserido no Título III, e não no Título II, não é aplicável às medidas de garantia patrimonial o art. 219º, do CPP que apenas consagra a recorribilidade da decisão que aplicar ou
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.