Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 496.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Transitada em julgado, a condenação é comunicada aos serviços de reinserção social e à entidade a quem o trabalho deva ser prestado, devendo aqueles proceder à colocação do condenado no posto de trabalho no prazo máximo de três meses.