Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 169.º

EM VIGOR
Valor probatório dos documentos autênticos e autenticados Consideram-se provados os factos materiais constantes de documento autêntico ou autenticado enquanto a autenticidade do documento ou a veracidade do seu conteúdo não forem fundadamente postas em causa.