Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 475.º

EM VIGOR
Extinção da execução O tribunal competente para a execução declara extinta a pena ou a medida de segurança, notificando o beneficiário com entrega de cópia e sendo caso disso remetendo cópias para os serviços prisionais, serviços de reinserção social e outras instituições que determinar.