Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 281.º

EM VIGOR
[...] 1 - Se o crime for punível com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão, pode o Ministério Público decidir-se, com a concordância do juiz de instrução, pela suspensão do processo, mediante a imposição ao arguido de injunções e regras de conduta, se se verificarem os seguintes pressupostos: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... 3 - ... 4 - Para apoio e vigilância do cumprimento das injunções e regras de conduta podem o juiz de instrução e o Ministério Público, consoante os casos, recorrer aos serviços de reinserção social, a órgãos de polícia criminal e às autoridades administrativas. 5 - ...