Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 297.º

EM VIGOR
Designação da data para o debate 1 - Quando considerar que não há lugar à prática de actos de instrução, nomeadamente nos casos em que estes não tiverem sido requeridos, ou em cinco dias a partir da prática do último acto, o juiz designa dia, hora e local para o debate instrutório. Este é fixado para a data mais próxima possível, de modo que o prazo máximo de duração da instrução possa em qualquer caso ser respeitado. 2 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 312.º, n.º 3. 3 - A designação de data para o debate instrutório é notificada ao Ministério Público, ao arguido e ao assistente pelo menos cinco dias antes de aquele ter lugar. Em caso de conexão de processos nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alíneas c), d) e e), a designação da data para o debate instrutório é notificada aos arguidos que não tenham requerido a instrução. 4 - A designação de data para o debate é igualmente notificada, pelo menos três dias antes de aquele ter lugar, a quaisquer testemunhas, peritos e consultores técnicos cuja presença no debate o juiz considerar indispensável. 5 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 116.º, n.os 1 e 2, 254.º e 293.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE103/24.6GAORQ.E125-03-2026JORGE ANTUNES

    NULIDADE INSANÁVEL DO PROCESSADO · SALVAGUARDA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ARGUIDO · NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · TRADUÇÃO NA LÍNGUA MATERNA DO ARGUIDO

    - O Legislador de 2007 teve em consideração que à disciplina da notificação da acusação deduzida em processo abreviado se aplica o regime geral, uma vez que não há regulamentação específica deste aspeto, no âmbito dos artigos 391º-A a 391º-G do CPP. - Atenta a declaração de nulidade insanável de todo o processado por virtude de o arguido ter nacionalidade Polaca e não ter prestado TIR em Polaco n

  • TC468/9922-03-2000Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.