Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 413.º

EM VIGOR
Resposta 1 - Os sujeitos processuais afectados pela interposição do recurso podem responder no prazo de 15 dias, contados da data da notificação referida no artigo 411.º, n.os 5 e 6. 2 - A resposta é notificada aos sujeitos processuais por ela afectados, devendo ser entregue o número de cópias necessário. 3 - O requerimento do recorrente para alegações escritas, posterior à interposição do recurso, nos termos do artigo 411.º, n.º 4, é notificado aos sujeitos processuais referidos no n.º 1, para efeitos do disposto no artigo 417.º, n.º 5. 4 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 412.º, n.º 3.