Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoFINALIDADES DA APREENSÃO DE BENS · RESTITUIÇÃO DURANTE O INQUÉRITO
I–A apreensão, como toda a restrição de direitos e liberdades resultantes da aplicação de medidas cautelares em sede criminal, está sujeita aos princípios da proporcionalidade e da necessidade, que se traduzem, no que a esta figura respeita, na respetiva redução (seja em extensão, seja temporal) ao mínimo indispensável à satisfação dos propósitos processuais que a lei visa satisfazer através de ta
APREENSÃO DE BENS
1.– A proprietária de bens apreendidos no âmbito de processo crime que não se constitui assistente não tem legitimidade para discutir a existência de indícios da prática dos crimes imputados nos autos. O instituto processual da apreensão tutela a necessidade de recolha e conservação de prova para efeitos de instrução do processo mas tem igualmente aplicação nas situações em que importa, única e e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.