Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 522.º

EM VIGOR
Isenções 1 - O Ministério Público está isento de custas. 2 - Os arguidos presos gozam de isenção de taxa de justiça pela interposição de recurso em 1.ª instância; gozam ainda de isenção nos incidentes que requererem ou a que fizerem oposição.