Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 429.º

EM VIGOR
Composição do tribunal em audiência 1 - Na audiência intervêm o presidente da secção, o relator e dois juízes-adjuntos. 2 - Sempre que possível, mantêm-se para a audiência juízes que tiverem intervindo na conferência.