Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONFLITO DE COMPETÊNCIA · APENSAÇÃO · COMPETÊNCIA POR CONEXÃO
I. A verificação concreta dos pressupostos do artigo 25º do CPP, na vertente da “unidade de agentes” que na letra da lei assume a expressão “o mesmo agente”, deve ser interpretada no sentido de que apenas integram a previsão normativa os casos de pluralidade de crimes cometidos pelo mesmo agente [para tal apontam o elemento literal da norma, como também o seu elemento histórico].
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA POR CONEXÃO
I - A situação de conexão prevista no artigo 25º do C. P. Penal acresce àquelas que se encontram previstas no artigo 24º do mesmo código, não estando dependente da verificação das mesmas, nem se destinando a concretizá-las. II - A expressão usada pelo legislador no artigo 25º é clara no sentido de conformar a conexão subjetiva como um tipo de conexão diferente das situações de conexão objetiva pr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.