Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS FACTOS · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO · DESQUALIFICAÇÃO
I - Os factos essenciais descritos na acusação, em articulação com as normas consideradas infringidas pela sua prática (e também obrigatoriamente indicadas), definem e fixam o objecto do processo que, por sua vez, delimita os poderes de cognição do tribunal. II - Contudo, sendo o nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta (art. 32º, nº 5, da CRP), inte
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · TERMO DE IDENTIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE
I – Apesar de ao arguido ter sido aplicada pena de prisão suspensa na sua execução, o termo de identidade e residência (TIR) extinguiu-se em 7 de abril de 2010, data em que transitou em julgado a sentença condenatória, e não com a extinção da pena, porquanto a redação da alínea e), do n.º 1, do artigo 214.º do Código de Processo Penal (CPP), então vigente, apenas preceituava que “As medidas de coa
ATROPELAMENTO · DADOS TÉCNICOS-CIENTÍFICOS · VELOCIDADE · DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL
I – Na ausência de confissão do Arguido e de prova directa em Audiência de Julgamento dos factos objectivos da velocidade de circulação de veículo automóvel ligeiro de passageiros do embate em corpo humano, sua demonstração funda-se na especificidade dos danos que apresenta como a quebra estilhaçada com amassamento de toda a área do lado direito em cerca de 2/5 da área total do para-brisas frontal
ASSISTENTE · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · COMITENTE
I- A interposição de Recurso rege-se pelas prescrições formais e substanciais da lei processual penal vigente ao tempo da prolação da Decisão que o interessado pretende impugnar de facto e ou de Direito. II- O Assistente carece de legitimidade (legitimação objectiva) e de interesse em agir (legitimação subjectiva) para o pedido recursório de aumento do quantum de pena única de prisão principal ap
PROCESSO ABREVIADO · SENTENÇA ORAL · CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ERRO MÁXIMO ADMISSÍVEL
I - Não padece da nulidade do art 389.º-A, n.º 1, al. a) do CPP (aditado pelo art 2 da Lei 26/2010 de 30/8) a Sentença prolatada oralmente em processo abreviado que enumera os factos provados mediante remissão para os factos constantes da Acusação e vários documentos do processo. II - Padece do vício de «erro notório na apreciação da prova» a sentença que à TAS lida não deduz o erro máximo admis
SEPARAÇÃO DE PROCESSOS · INQUÉRITO · COMPETÊNCIA
I) Em sede de inquérito ao juiz de instrução criminal cabe somente uma função de garante dos direitos, liberdades e garantias do arguido ou de terceiros. II) A circunstância de no decurso do inquérito o juiz de instrução ter alguma intervenção processual, seja ela qual for, não lhe atribui de per si competência para depois decidir da separação processual (durante o inquérito). III) Tal competência
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · RECURSO
Por força do disposto no art. 310º, nº 1 do CPP, não é passível de recurso a decisão que denega o pedido de suspensão provisória do processo quando proferida no despacho que pronuncia o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, formulada nos termos do art. 283º ou do nº 4 do art. 285º.
RECLAMAÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · FALTA DE ADVOGADO · ADIAMENTO
No processo penal é permitido o adiamento da audiência de julgamento, por uma vez, quando o advogado do arguido, por motivo justificado, está impossibilitado comparecer.
INJÚRIA · ACUSAÇÃO PARTICULAR · DOLO · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
I – Discute-se neste recurso se é de rejeitar (decisão esta sob recurso) a acusação particular por ser de considerar manifestamente infundada uma vez que da mesma não consta referência a factos de onde se retire o elemento subjectivo do tipo, sendo certo que o MºPº ao acompanhar a acusação supriu essa deficiência aditando os pertinentes factos. II – Se é certo que a acusação deduzida pela assis
INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · DEFENSOR
Não é inconstitucional o artigo 289 n.2 do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que, na instrução, a inquirição de testemunhas deve ser feita sem a presença do defensor.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.