Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoDESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE SANÁVEL
I - O despacho de não pronúncia tem de especificar os factos em relação aos quais existe prova indiciária suficiente e aqueles em relação aos quais não existem indícios suficientes. II - No referido despacho o juiz profere uma decisão de mérito com força vinculativa dentro e fora do processo, constituindo caso julgado res judicata. III - A falta de fundamentação do despacho de não pronúncia cons
ABERTURA DE INSTRUÇÃO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
I- Findo o inquérito e deduzida a acusação, é admissível a instrução mesmo quando por via de requerimento para abertura da mesma apenas se pretende ver aplicada a suspensão provisória do processo. II- O requerimento de abertura da instrução – com o propósito de o respectivo juiz promover a suspensão provisória do processo – constitui uma garantia processual que permite ao arguido exercer o seu dir
INSTRUÇÃO CRIMINAL · DECISÃO INSTRUTÓRIA
Se: a) o Ministério Público deduziu acusação contra 6 arguidos imputando-lhes a prática de um crime de homicídio por negligência na pessoa de um menor, cuja morte foi causada por afogamento num lago; b) se a imputação desse crime se baseou na violação do dever de vigilância em relação a 3 arguidos – pai e avós do menor – e na falta de vedação e drenagem do lago em relação aos outros 3; c) se foi r
ABERTURA DE INSTRUÇÃO · CONTUMÁCIA
O arguido que não foi notificado da acusação e foi declarado contumaz tem o direito de requerer a abertura de instrução ao abrigo do nº 3 do art. 336º do CPP98, mesmo que a conduta que lhe é imputada tenha sido abrangida, a coberto do nº 4 do art. 307º do mesmo diploma, na instrução requerida por outro arguido.
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
1. A lei não exclui, nem expressa nem implicitamente, que as razões de direito possam fundamentar por si o requerimento de abertura de instrução. 2. Nada na lei impede o arguido de suscitar no requerimento de abertura de instrução a promoção do instituto de suspensão provisória do processo. Aliás, no Anteprojecto de Reforma do Código de Processo Penal, que tem por base os trabalhos desenvolvidos
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
A circunstância de o art. 307º, nº 4, do C.P.P. (introduzido pela Reforma levada a cabo pela Lei nº 59/98, de 25 de Agosto) dispor que o juiz deve retirar da instrução as consequências legalmente impostas a todos os arguidos, ainda que a mesma apenas tenha sido requerida por um dos arguidos, não implica que o arguido que, por qualquer circunstância fortuita, só chega a ser notificado do teor da ac
INSTRUÇÃO CRIMINAL · OBJECTO DO PROCESSO
Havendo duas acusações contra o mesmo arguido - uma do Ministério Público por crime semi-público e outra do assistente por crime particular -, se o arguido requerer a abertura da instrução visando apenas a acusação do Ministério Público, o juiz de instrução não pode conhecer da acusação particular, que terá de ser apreciada pelo juiz do julgamento.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.