Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 22.º

EM VIGOR
Crime cometido no estrangeiro 1 - Se o crime for cometido no estrangeiro, é competente para dele conhecer o tribunal da área onde o agente tiver sido encontrado ou do seu domicílio. Quando ainda assim não for possível determinar a competência, esta pertence ao tribunal da área onde primeiro tiver havido notícia do crime. 2 - Se o crime for cometido em parte no estrangeiro, é competente para dele conhecer o tribunal da área nacional onde tiver sido praticado o último acto relevante, nos termos das disposições anteriores.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1724/08.0 TBMJT.E103-03-2011SÍLVIO SOUSA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · PRISÃO PREVENTIVA · ERRO GROSSEIRO

    I - O pedido de indemnização, com fundamento em responsabilidade civil do Estado, decorrente de prisão “preventiva injustificada”, por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto desta medida de coacção, deve ser apreciado à luz dos princípios consagrados nos artigos 27º., nº 5 da Constituição de República Portuguesa e 225º., nºs 1 e 2 do Código de Processo Penal (redacção introduzida p

  • TRP081623204-02-2009MARIA LEONOR ESTEVES

    LIBERDADE CONDICIONAL · IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES

    Não é inconstitucional o art.º 52º do C. Penal, na interpretação segundo a qual é possível a concessão da liberdade condicional, mediante a imposição do dever de pagamento de determinada quantia à ofendida.

  • STJ04A157201-06-2004AZEVEDO RAMOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · PRISÃO PREVENTIVA · FUNÇÃO JUDICIAL · ABSOLVIÇÃO

    I - O art. 22 da C.R.P. estabelece um princípio geral de directa responsabilidade civil do Estado. II - Em alargamento dessa responsabilidade a factos ligados ao exercício da função jurisdicional, para além do clássico erro judiciário, o art. 27, nº5, a Constituição da República impõe ao Estado, de modo especial, o dever de indemnizar quem for lesado por privação ilegal da liberdade, nos termos q

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.