Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 454.º

EM VIGOR
Informação e remessa do processo No prazo de oito dias após ter expirado o prazo de resposta ou terem sido completadas as diligências, quando a elas houver lugar, o juiz remete o processo ao Supremo Tribunal de Justiça acompanhado de informação sobre o mérito do pedido.