Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 468.º

EM VIGOR
Decisões inexequíveis Não é exequível decisão penal que: a) Não determinar a pena ou a medida de segurança aplicadas ou que aplicar pena ou medida inexistentes na lei portuguesa; b) Não estiver reduzida a escrito; ou c) Tratando-se de sentença penal estrangeira, não tiver sido revista e confirmada nos casos em que isso for legalmente exigido.