Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRINCÍPIO DA ADESÃO
I - Consagra o artigo 71° do CPP o princípio da adesão. II - Nos termos do artigo 73º, n.º 1 do CPP, “o pedido de indemnização civil pode ser deduzido contra pessoas com responsabilidade meramente civil(...)”. III – No entanto, o pedido de indemnização civil deduzido em processo penal tem sempre que ser fundamentado na prática de um crime, tem de ter na sua base uma conduta criminosa, que deter
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.