Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 10.º

EM VIGOR
Disposições aplicáveis A competência material e funcional dos tribunais em matéria penal é regulada pelas disposições deste Código e, subsidiariamente, pelas leis de organização judiciária.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE751/09.4PBSTR.E!12-07-2012ANTÓNIO CLEMENTE LIMA

    SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA POR PRESTAÇÃO DE TRABALHO · PRAZO

    Ainda que o arguido tenha requerido a substituição da multa por dias de trabalho para além do prazo figurado no art. 490.º, n.º 2, do CPP, a sua pretensão não deve ser indeferida apenas com base na extemporaneidade, por apelo ao sentido arrimado à preferência pelas medidas não detentivas que decorre do art. 49.º, n.º 2, do CP.

  • TRL3577 07 911-10-2007JOÃO CARROLA

    CONHECIMENTOS FORTUITOS · ESCUTA TELEFÓNICA

    1. Dando por assente a distinção conceptual entre os denominados conhecimentos da investigação – factos obtidos através de uma escuta telefónica legalmente efectuada que se reportam ou ao crime cuja investigação legitimou as escutas ou a um outro delito que esteja baseado "na mesma situação histórica de vida" – e os conhecimentos fortuitos, em que só estes últimos aqui interessam, dir-se-á que «a

  • TRP041212227-09-2006FRANCISCO MARCOLINO

    ESCUTA TELEFÓNICA · INVALIDADE

    Devem declarar-se inválidas as escutas telefónicas mantidas ao longo de mais de 2 meses sem qualquer controlo do juiz.

  • TRP044501505-04-2006ARLINDO OLIVEIRA

    APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE

    Não é de aplicação imediata a lei processual penal que prevê em relação a determinado crime, ao contrário da lei antiga, a possibilidade de constituição de assistente

  • STJ06A29421-03-2006AZEVEDO RAMOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · INQUÉRITO JUDICIAL · ACTO ILÍCITO · CULPA FUNCIONAL

    I - O art. 22 da Constituição da República Portuguesa visa a responsabilidade do Estado por danos resultantes do exercício das funções política, legislativa, administrativa e jurisdicional, sem prejuízo relativamente a esta última, da relação de especialidade em que se encontra o art. 27, nº5, do mesmo diploma . II - Abrange quer a responsabilidade do Estado por actos ilícitos, quer por actos l

  • STJ03P76014-05-2003ARMANDO LEANDRO

    RECURSO PENAL · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PODERES DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE DIREITO

  • STJ02P36120-03-2002ARMANDO LEANDRO
  • STJ02P35920-03-2002ARMANDO LEANDRO
  • STJ98P255-A14-03-2002PEREIRA MADEIRA

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    No regime do Código de Processo Penal vigente - n.º 2 do artigo 400.º, na versão da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto - não cabe recurso ordinário da decisão final do Tribunal da Relação, relativa à indemnização civil, se for irrecorrível a correspondente decisão penal

  • TC300/0112-12-2001BRAVO SERRA
  • TC412/0027-06-2001Artur Maurício
  • TC747/9810-02-1999Messias Bento

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.