Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 9.º

EM VIGOR
O Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 387-E/87, de 29 de Dezembro, 212/89, de 30 de Junho, e 317/95, de 28 de Novembro, é republicado em anexo, na íntegra, com as alterações resultantes do presente diploma.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ02P467030-04-2003ARMANDO LEANDRO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECURSO PER SALTUM · TRIBUNAL COLECTIVO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.