Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROCESSO ABREVIADO · PRAZO
I- O prazo de 90 dias, tanto para deduzir acusação, como para se realizar a audiência de julgamento, é um prazo meramente ordenador sobre a tempestividade do acto sem, todavia, configurar um pressuposto do processo abreviado. II- Desse modo, não ocorre a nulidade insanável prevista nos arts. 118º, 1 e 119º, a f) do C. P. Penal, se num processo abreviado a audiência de julgamento não se inicia no
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.